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Direitos da gestante: o que nunca te disseram sobre a legislação trabalhista

Direitos da gestante: o que nunca te disseram sobre a legislação trabalhista

Saiba quais são os direitos trabalhistas na gestação e como buscá-los

 

 

Não é novidade que os direitos da gestante estão previstos na legislação brasileira. Sendo assim, uma vez que há a confirmação da gravidez, é importante que a mulher esteja inteirada das suas garantias trabalhistas. Da mesma forma, as empresas precisam estar atentas ao cumprimento dessas normas no período de gestação.

 

A Constituição Federal, juntamente com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), viabiliza essas normas com o intuito de assegurar a saúde da mulher, bem como da criança que ela está esperando. 

 

Dentre os direitos da gestante está o licença-maternidade, que embora seja muito conhecido, não é o único que contempla essa categoria. Para melhor compreensão dessas regras, elaboramos um conteúdo completo com tudo que você precisa saber sobre o tema. Continue lendo o artigo e saiba mais! 

 

1. Licença-maternidade

 

Em primeiro lugar, o Art. 392 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) assegura aos direitos da gestante o período de 120 dias de licença-maternidade, isto é, a lei que garante à mãe o afastamento do trabalho depois do parto sem que haja prejuízo na sua remuneração. 

 

O salário que a colaboradora receberá refere-se a um valor em média das últimas doze contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O período total é de 15 meses e a quantia não pode ultrapassar um salário mínimo. 

 

A funcionária deve entrar em contato com o empregador, comunicando que haverá o afastamento e apresentando o atestado médico antes de dar início à licença, que ocorre no período de nascimento do bebê. Nos casos de gravidez de risco, deve-se iniciar a licença em 28 dias antes do parto. 

 

Além disso, vale destacar que se o local de trabalho fizer parte do Programa Empresa Cidadã, está entre os direitos da gestante a prorrogação do período de licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Sendo assim, há a ampliação de repouso, que geralmente ocorre em casos de prematuridade do bebê ou complicações no parto.

 

Um advogado especializado em Direito do Trabalho vai saber exatamente como te orientar acerca da licença maternidade e dos seus direitos como gestante.

 

2. Repouso em gravidez de risco

 

Nos casos em que há gravidez de risco, conforme o previsto na Lei nº 8.213/1991, havendo a comprovação por meio de laudo médico de que a gestante está nesta condição e que precisa de um período de repouso absoluto com duração de mais de 15 dias, ela pode ser afastada das atividades de trabalho. Além disso, também está entre os direitos da gestante receber o auxílio doença, que é fruto do INSS. 

 

3. Consultas e exames no período de gestação

 

No momento de espera pelo bebê, as mães precisam visitar regularmente a obstetra para acompanhar como está o andamento da gestação. Por isso, entre os direitos da gestante, cabe citar o de ir para as consultas e exames no período de gestação.

 

Sendo assim, a trabalhadora é assegurada de que durante este período receberá a dispensa do horário de trabalho no tempo que for preciso para realizar, no mínimo, seis consultas e exames médicos. Vale destacar que ela não pode receber nenhum prejuízo em sua remuneração ou descontos salariais por isso.  

 

Quer saber mais sobre os direitos de consultas e exames no seu caso em específico? Entre em contato agora com um advogado especializado! 

 

4. Estabilidade provisória

 

É muito comum ver situações de discriminação de mulheres no local de trabalho quando a mesma anuncia que está no período de gestação – o que se estende até depois que ela tem filhos. Por isso, a estabilidade provisória de emprego está entre os principais direitos da gestante, como previsto no Art. 10 da Constituição Federal.

 

A ideia é que essa norma possa garantir a trabalhadora grávida que ela não seja desligada da empresa sem justa causa desde o dia de confirmação da gestação até o período de 120 dias após o parto. Sendo assim, ela possui seu trabalho assegurado. 

 

Uma hipótese que pode ser dúvida para muitas pessoas são as circunstâncias em que a trabalhadora grávida é demitida antes que ela mesma saiba da gestação. Neste caso, se comprovada a gravidez, sendo esta anterior à data de desligamento, ela deve ser readmitida pela empresa. 

 

O direito à estabilidade provisória está entre os principais descumprimentos legais para gestantes nas empresas. Se esse for o seu caso, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho. Ele poderá te orientar a buscar seus direitos da gestante.

 

5. Indenização ou reintegração

 

Como foi dito acima, existe a possibilidade de que a mulher descubra que está grávida após a demissão. Sendo assim, são duas as hipóteses: a empresa pode readmiti-la e fazer a reintegração ao time da empresa ou realizar uma indenização para cumprir a legislação de estabilidade provisória. Isso porque, após a demissão, o ambiente pode não ser dos mais agradáveis para a gestante, e, por isso, a empresa também pode optar por indenizá-la. 

 

Dentro da área de Direito do Trabalho, um advogado especializado poderá ajudá-la no processo de reintegração ou indenização por faltas aos direitos da gestação. 

 

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6. Mudança de função 

 

Entre os direitos da gestante, vale a pena citar também a mudança de função. Isso porque, nem sempre a mulher está fisicamente segura na atividade que exerce. Por isso, estando ainda grávida ou já no período de amamentação, ela pode pedir a transferência para outro setor ou função. Esse é o caso de mulheres que atuam em áreas de risco na saúde, como médicas e enfermeiras, por exemplo.

 

Da mesma forma, esse é um pedido fundamental em casos de ambiente insalubres, já que isso pode prejudicar a saúde da mãe e do bebê. Vale destacar apenas que para pedir a mudança, será preciso apresentar um atestado médico.

 

Outro ponto importante é que além de alterar sua função, ela tem direitos a garantias a depender da sua categoria de atuação, segundo os acordos e convenções coletivas. Essa mudança temporária deve haver sem que haja qualquer interferência no valor do salário ou de outros direitos.

 

7. Direito às faltas do pai da criança

 

Da mesma forma que a mãe possui a licença maternidade, o pai também possui o direito à licença paternidade (5 dias após o nascimento da criança), que embora seja mais curto, tem como intuito ajudá-la nos primeiros dias de gravidez. Além disso, de acordo com o Art. 473 da CLT, o trabalhador pode faltar ao trabalho para realizar o acompanhamento da gestante em consultas e exames médicos por até duas vezes ao longo do período de gravidez.

 

Essa falta é permitida sem que ocorra nenhum prejuízo ou desconto à sua remuneração salarial. Um outro aspecto muito importante e que muitos não sabem, é que o trabalhador também tem direito a um dia por ano para acompanhar o filho – que deve ter até 6 anos – em consulta médica. 

 

8. Amamentação

 

Após o nascimento do bebê e período pós-parto, chegou a hora em que de fato será preciso cortar o cordão umbilical e retornar às atividades de trabalho. Nestes casos, a amamentação durante o período do expediente está entre os direitos da gestante.

 

Recomenda-se que haja a amamentação exclusiva até os seis meses da criança, portanto, ela é assegurada por lei para isso. Então, vamos supor que a gestante possui uma carga horária de 8 horas de trabalho. Sendo assim, ela terá direito a amamentar duas vezes por dia, em intervalos de 30 minutos. 

 

A única ressalva, portanto, é negociar esse intervalo diretamente com o empregador. No mais, se houver a necessidade de aumentar o prazo de seis meses por alguma questão de saúde da criança, isso pode ser estabelecido ao acionar as autoridades responsáveis. 

 

9. Licença em situações de aborto espontâneo

 

A licença em situações de abortos espontâneos também está entre os direitos da gestante. Nestes casos, quando ocorrem antes da 23ª semana de gestação, a trabalhadora tem o direito a duas semanas de repouso, tendo em vista que esse é um período de recuperação da saúde física e também psicológica da mulher.

 

Após o período de 23ª semana, se houver aborto espontâneo, a legislação o considera como parto. Sendo assim, o período de afastamento da gestante segue os parâmetros definidos pela licença maternidade. 

 

10. Licença por adoção

 

Uma dúvida muito comum sobre os direitos da gestante está nos casos de adoção. Quando uma mulher deseja adotar uma criança, ela também tem direito à licença maternidade. A diferença é que o período previsto de acordo com a lei se inicia a partir do dia em que há a assinatura de termo judicial de guarda. Sendo assim, partindo desta data, ela tem 120 dias de licença. 

 

Vale destacar que, caso a mulher esteja no processo de amamentação em crianças menores de seis meses, no retorno às atividades de trabalho, ela passa a ter os mesmos direitos de ter dois períodos de repouso por 30 minutos, cada. 

 

Quais foram as mudanças na Reforma Trabalhista dos direitos da gestante?

 

A Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017, trouxe algumas mudanças para o setor. Entre elas, o fato de que a gestante precisa informar à empresa, por meio de aviso prévio, sobre a ocorrência da gravidez. Se, ao longo deste período, houver demissão sem justa causa, deverá haver o prazo de notificação de, no mínimo, um mês. Desse modo, a gestante deve ser reintegrada à equipe e ainda garantir o direito de estabilidade provisória. 

 

Além disso, outra mudança que vale a pena destacar se refere ao trabalho de mulheres grávidas em locais insalubres. Nesta nova regra, se o local em que ela trabalha tiver um grau máximo de insalubridade, o afastamento deve ser imediato. Existe, porém, a permissão para trabalho em locais de médio e baixo grau – a menos que ela apresente um atestado e faça a devida solicitação do afastamento. Em todos os casos, mesmo que não esteja exercendo a função, ela deve receber o adicional de insalubridade. 

 

A partir disso, podemos ver a importância de conhecer os direitos da gestante, pois assim, ela adquire uma maior base para buscá-los e resguardar a sua gravidez. 

 

O que fazer se não houver o cumprimento dos direitos da gestante? 

 

Embora os direitos da gestante existam para resguardar as mulheres grávidas, nem sempre há o seu cumprimento na prática. Sendo assim, caso haja recusa ou desrespeito da empresa a essas normas, o recomendado é procurar, o quanto antes, um advogado especializado em Direito do Trabalho. 

 

Por consequência, você terá o suporte que necessita para intermédio em ação judicial. Vale destacar que, em todos os casos, é importante ter uma conversa para obter a mudança administrativa antes de entrar com ação. 

 

Ainda assim, é possível que não haja acordo entre as partes. Desse modo, é preciso recorrer para que a empresa cumpra com a obrigação de garantir a estabilidade e demais direitos da gestante neste período.

 

Após o envio de evidências e consideração final do juiz de que a empresa realmente está cumprindo a legislação, a organização pode sofrer uma série de penalidades, como por exemplo, a indenização por danos morais e materiais. 

 

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No mais, esperamos que este conteúdo tenha ajudado você! A ideia deste artigo é trazer os direitos da gestante a fim de que as mulheres grávidas busquem se resguardar neste momento tão importante para a mãe e para o bebê. Isso porque, embora nem sempre o cenário seja de aplicação das normas, elas existem e precisam ser colocadas em prática. 

 

Pensando nisso, nós do Mercado Legal temos uma plataforma completa para te auxiliar no acesso à informação e à Justiça. Contamos com profissionais altamente qualificados que poderão te ajudar a fazer valer seus direitos. Dentro da área de Direito do Trabalho, temos advogados experientes para te atender com ética e profissionalismo. E o melhor de tudo é que temos preços justos e acessíveis para nossos clientes, em que os novos membros do Mercado Legal ganham condições especiais.

 

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Veja também: 

A verdade sobre os direitos trabalhistas previstos na CLT

7 coisas que nenhum advogado trabalhista vai te contar – Mas nossos advogados respondem.

 

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