Aviso Prévio: entenda quais são os tipos, prazos e mais

Aviso prévio entenda quais são os tipos prazos

Descubras quais são os tipos de aviso prévio, seus direitos e deveres, prazos e o que diz a legislação sobre cada um deles

 

O aviso prévio é um dos principais aspectos do direito trabalhista e diz respeito à notificação que uma parte dá à outra sobre o pedido de demissão e encerramento do contrato de trabalho. Por isso, tanto para o funcionário quanto para o empregador, compreender os detalhes deste processo é fundamental para garantir uma transição justa. 

 

No Brasil, o aviso prévio é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o objetivo é permitir que – tanto o funcionário, quanto a empresa – tenham tempo suficiente para se preparar para a saída ou para a contratação de um substituto.

 

O Mercado Legal preparou este artigo com informações valiosas para você sanar suas dúvidas sobre aviso prévio. No texto, exploramos todos os aspectos relevantes sobre o assunto, suas modalidades, direitos e deveres.

Conheça os tipos de avisos prévios

Em sua maioria, o cálculo tem como base o salário e os anos de serviço. Portanto, a legislação trabalhista pode estabelecer critérios específicos para o cálculo, como adicionar períodos proporcionais para aqueles que têm mais tempo de trabalho na empresa. 

Há três modalidades de aviso prévio: trabalhado, o indenizado e o cumprido em casa. Vamos entender cada uma delas.

 

  • Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é o tipo mais comum. Como o nome sugere, o funcionário continua a exercer suas atividades durante o período, independentemente se o pedido veio da empresa ou não, desde que seja de comum acordo.

Segundo a legislação, o funcionário pode escolher duas opções durante o período de aviso: ter a redução de duas horas diárias em sua jornada ou faltar os sete últimos dias do aviso. É importante mencionar que não há desconto salarial.

Entretanto, caso o colaborador não queira cumpri-lo, poderá pagar uma multa rescisória referente a um mês de salário. 

 

  • Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre em situação de demissão sem justa causa. Nesta modalidade, a empresa libera o funcionário sem precisar cumprir os dias de aviso trabalhando. Mas, há dois cenários distintos.

Está previsto nos parágrafos 1 e 2 do artigo 487 da CLT, confira:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência […]

  • 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
  • 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Ou seja, se o funcionário for dispensado, ele não precisa cumprir o aviso prévio trabalhando e recebe, pelo menos, o valor de um salário. Por outro lado, o funcionário que não cumprir, poderá pagar a multa da rescisão correspondente a um mês de salário. A empresa que decide se vai penalizá-lo ou não. Esse caso acontece, geralmente, quando o colaborador encontra um novo emprego e deseja se desligar imediatamente. 

 

  • Aviso prévio proporcional

No Brasil, o aviso prévio proporcional foi estabelecido pela Lei nº 12.506/2011, que modificou o artigo 487 da CLT. Antes dessa lei, o aviso prévio tinha duração fixa de 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a alteração, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de trabalho prestado na empresa.

De acordo com a legislação vigente, o aviso prévio proporcional pode ter uma duração mínima de 30 dias e pode ser acrescido de até 3 dias para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, limitado a um máximo de 60 dias. Isso significa que um empregado que tenha trabalhado por 5 anos em uma empresa, por exemplo, terá direito a um aviso prévio proporcional de 45 dias (30 dias + 3 dias por ano completo).

 

  • Aviso prévio cumprido em casa

O aviso prévio em casa é alvo de muitas dúvidas por ser o único que não está previsto na legislação. Portanto, pela lei, há apenas três tipos: aviso prévio trabalhado, indenizado e proporcional – citados acima. Contudo, é comum que algumas empresas determinem que o funcionário cumpra o período em casa, sem precisar comparecer à empresa.

 

Geralmente, essa alternativa surge para evitar o clima tenso na empresa quando a demissão não correu bem e há um conflito entre o empregador e o funcionário. Ou, outra justificativa para a decisão seria a ausência de confiança no colaborador e o receio de que ele não cumpra com suas obrigações de forma ética. 

 

Mas se, por lei, o aviso prévio é trabalhado, o funcionário precisa cumprir seu aviso até o final. Afinal, não é coerente o colaborador ficar em casa apenas aguardando o término do aviso. Aos olhos da justiça trabalhista, esse tipo de ação pode ser fraudulenta. Por isso, nestes casos, é aconselhável que a empresa escolha o aviso prévio indenizado, a fim de eliminar qualquer tipo equívoco.

 

E se for home office?

Caso o regime seja home office, o colaborador já cumpre suas atividades em casa, então, neste cenário, perante aos direitos trabalhistas, não há problema do aviso prévio ser em casa. Entretanto, é importante que a empresa tenha um controle de jornada à distância para que comprove que o funcionário de fato está trabalhando.

 

Direitos e deveres no aviso prévio

O que a legislação diz sobre o aviso prévio? Tanto empregadores quanto funcionários possuem direitos e deveres. Vamos conhecer alguns deles:

 

Funcionário

  • Deve cumprir suas obrigações até o término do período;
  • Tem direito a redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou a faltar sete dias ao final do período;
  • Recebe salário e benefícios normalmente;
  • Pode utilizar o tempo para procurar um novo emprego.

Empregador

  • Deve manter todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias em dia;
  • Pode solicitar que o funcionário cumpra o aviso prévio em casa, desde que ele resida na mesma cidade;
  • Deve fornecer ao funcionário os documentos necessários para o recebimento das verbas rescisórias;
  • Pode realizar a dispensa imediata do empregado, pagando a indenização correspondente aos dias restantes.

Qual é o prazo para cumprimento

O prazo pode variar de acordo com a legislação de cada país, o tempo de contribuição da pessoa na empresa e eventuais cláusulas contratuais. De acordo com a lei, há dois prazos mínimos para anúncio do desligamento, previstos no artigo 487 da CLT, que diz:  

 

“Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”     

 

Visto isso, entende-se que, caso a empresa queira desligar o funcionário, é preciso comunicá-lo previamente, pelo menos 30 dias, e o prazo do aviso passa a contar a partir do dia seguinte. Esse prazo pode ser de duas formas: o aviso prévio trabalhado ou o indenizado. 

 

O aviso prévio trabalhado, previsto no artigo seguinte, o Art. 488, prevê que neste tipo de aviso, o funcionário pode reduzir sua jornada de trabalho diária em até duas horas. Outra opção é o trabalhador trabalhar integralmente durante determinado período e tenha a possibilidade de faltar de 1 até 7 dias. Confira na íntegra:

 

“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

A legislação ainda determina a opção de o trabalhador não cumprir o aviso prévio trabalhado, nesse caso seria o aviso indenizado. Estes casos possuem regras a serem cumpridas por ambos os lados conforme vimos nos tópicos anteriores.

 

Importância do aviso prévio

É uma garantia para ambas as partes envolvidas na rescisão do contrato de trabalho. Para o empregado, ele proporciona tempo para procurar um novo emprego e se ajustar à nova situação financeira. Para o empregador, o aviso prévio permite uma transição suave, evitando interrupções bruscas nas atividades da empresa.

 

Além disso, é uma forma de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres trabalhistas, garantindo que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades até o término do contrato.

 

Muitas pessoas, porém, não sabem que esses direitos e deveres existem. Tanto funcionários quanto empresas devem estar cientes sobre estas regras, buscando cumprir suas obrigações de forma ética e respeitosa, permitindo uma transição suave e resguardando os interesses de ambas as partes.

 

Contrate o advogado ideal para o seu caso

 

Por isso que o auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalhista é muito importante. Caso precise de orientação jurídica especializada ou consultar a legislação trabalhista vigente, entre em contato com um profissional qualificado agora mesmo! 

 

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