Pesquise um assunto específico

Aviso Prévio: entenda quais são os tipos, prazos e mais

Aviso prévio entenda quais são os tipos prazos

Descubras quais são os tipos de aviso prévio, seus direitos e deveres, prazos e o que diz a legislação sobre cada um deles

 

O aviso prévio é um dos principais aspectos do direito trabalhista e diz respeito à notificação que uma parte dá à outra sobre o pedido de demissão e encerramento do contrato de trabalho. Por isso, tanto para o funcionário quanto para o empregador, compreender os detalhes deste processo é fundamental para garantir uma transição justa. 

 

No Brasil, o aviso prévio é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o objetivo é permitir que – tanto o funcionário, quanto a empresa – tenham tempo suficiente para se preparar para a saída ou para a contratação de um substituto.

 

O Mercado Legal preparou este artigo com informações valiosas para você sanar suas dúvidas sobre aviso prévio. No texto, exploramos todos os aspectos relevantes sobre o assunto, suas modalidades, direitos e deveres.

Conheça os tipos de avisos prévios

Em sua maioria, o cálculo tem como base o salário e os anos de serviço. Portanto, a legislação trabalhista pode estabelecer critérios específicos para o cálculo, como adicionar períodos proporcionais para aqueles que têm mais tempo de trabalho na empresa. 

Há três modalidades de aviso prévio: trabalhado, o indenizado e o cumprido em casa. Vamos entender cada uma delas.

 

  • Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é o tipo mais comum. Como o nome sugere, o funcionário continua a exercer suas atividades durante o período, independentemente se o pedido veio da empresa ou não, desde que seja de comum acordo.

Segundo a legislação, o funcionário pode escolher duas opções durante o período de aviso: ter a redução de duas horas diárias em sua jornada ou faltar os sete últimos dias do aviso. É importante mencionar que não há desconto salarial.

Entretanto, caso o colaborador não queira cumpri-lo, poderá pagar uma multa rescisória referente a um mês de salário. 

 

  • Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre em situação de demissão sem justa causa. Nesta modalidade, a empresa libera o funcionário sem precisar cumprir os dias de aviso trabalhando. Mas, há dois cenários distintos.

Está previsto nos parágrafos 1 e 2 do artigo 487 da CLT, confira:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência […]

  • 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
  • 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Ou seja, se o funcionário for dispensado, ele não precisa cumprir o aviso prévio trabalhando e recebe, pelo menos, o valor de um salário. Por outro lado, o funcionário que não cumprir, poderá pagar a multa da rescisão correspondente a um mês de salário. A empresa que decide se vai penalizá-lo ou não. Esse caso acontece, geralmente, quando o colaborador encontra um novo emprego e deseja se desligar imediatamente. 

 

  • Aviso prévio proporcional

No Brasil, o aviso prévio proporcional foi estabelecido pela Lei nº 12.506/2011, que modificou o artigo 487 da CLT. Antes dessa lei, o aviso prévio tinha duração fixa de 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a alteração, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de trabalho prestado na empresa.

De acordo com a legislação vigente, o aviso prévio proporcional pode ter uma duração mínima de 30 dias e pode ser acrescido de até 3 dias para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, limitado a um máximo de 60 dias. Isso significa que um empregado que tenha trabalhado por 5 anos em uma empresa, por exemplo, terá direito a um aviso prévio proporcional de 45 dias (30 dias + 3 dias por ano completo).

 

  • Aviso prévio cumprido em casa

O aviso prévio em casa é alvo de muitas dúvidas por ser o único que não está previsto na legislação. Portanto, pela lei, há apenas três tipos: aviso prévio trabalhado, indenizado e proporcional – citados acima. Contudo, é comum que algumas empresas determinem que o funcionário cumpra o período em casa, sem precisar comparecer à empresa.

 

Geralmente, essa alternativa surge para evitar o clima tenso na empresa quando a demissão não correu bem e há um conflito entre o empregador e o funcionário. Ou, outra justificativa para a decisão seria a ausência de confiança no colaborador e o receio de que ele não cumpra com suas obrigações de forma ética. 

 

Mas se, por lei, o aviso prévio é trabalhado, o funcionário precisa cumprir seu aviso até o final. Afinal, não é coerente o colaborador ficar em casa apenas aguardando o término do aviso. Aos olhos da justiça trabalhista, esse tipo de ação pode ser fraudulenta. Por isso, nestes casos, é aconselhável que a empresa escolha o aviso prévio indenizado, a fim de eliminar qualquer tipo equívoco.

 

E se for home office?

Caso o regime seja home office, o colaborador já cumpre suas atividades em casa, então, neste cenário, perante aos direitos trabalhistas, não há problema do aviso prévio ser em casa. Entretanto, é importante que a empresa tenha um controle de jornada à distância para que comprove que o funcionário de fato está trabalhando.

 

Direitos e deveres no aviso prévio

O que a legislação diz sobre o aviso prévio? Tanto empregadores quanto funcionários possuem direitos e deveres. Vamos conhecer alguns deles:

 

Funcionário

  • Deve cumprir suas obrigações até o término do período;
  • Tem direito a redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou a faltar sete dias ao final do período;
  • Recebe salário e benefícios normalmente;
  • Pode utilizar o tempo para procurar um novo emprego.

Empregador

  • Deve manter todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias em dia;
  • Pode solicitar que o funcionário cumpra o aviso prévio em casa, desde que ele resida na mesma cidade;
  • Deve fornecer ao funcionário os documentos necessários para o recebimento das verbas rescisórias;
  • Pode realizar a dispensa imediata do empregado, pagando a indenização correspondente aos dias restantes.

Qual é o prazo para cumprimento

O prazo pode variar de acordo com a legislação de cada país, o tempo de contribuição da pessoa na empresa e eventuais cláusulas contratuais. De acordo com a lei, há dois prazos mínimos para anúncio do desligamento, previstos no artigo 487 da CLT, que diz:  

 

“Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”     

 

Visto isso, entende-se que, caso a empresa queira desligar o funcionário, é preciso comunicá-lo previamente, pelo menos 30 dias, e o prazo do aviso passa a contar a partir do dia seguinte. Esse prazo pode ser de duas formas: o aviso prévio trabalhado ou o indenizado. 

 

O aviso prévio trabalhado, previsto no artigo seguinte, o Art. 488, prevê que neste tipo de aviso, o funcionário pode reduzir sua jornada de trabalho diária em até duas horas. Outra opção é o trabalhador trabalhar integralmente durante determinado período e tenha a possibilidade de faltar de 1 até 7 dias. Confira na íntegra:

 

“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

A legislação ainda determina a opção de o trabalhador não cumprir o aviso prévio trabalhado, nesse caso seria o aviso indenizado. Estes casos possuem regras a serem cumpridas por ambos os lados conforme vimos nos tópicos anteriores.

 

Importância do aviso prévio

É uma garantia para ambas as partes envolvidas na rescisão do contrato de trabalho. Para o empregado, ele proporciona tempo para procurar um novo emprego e se ajustar à nova situação financeira. Para o empregador, o aviso prévio permite uma transição suave, evitando interrupções bruscas nas atividades da empresa.

 

Além disso, é uma forma de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres trabalhistas, garantindo que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades até o término do contrato.

 

Muitas pessoas, porém, não sabem que esses direitos e deveres existem. Tanto funcionários quanto empresas devem estar cientes sobre estas regras, buscando cumprir suas obrigações de forma ética e respeitosa, permitindo uma transição suave e resguardando os interesses de ambas as partes.

 

Ainda ficou com dúvida?

Assine o LegalPass e fale com um especialista agora mesmo.

 

Por isso que o auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalhista é muito importante. Caso precise de orientação jurídica especializada ou consultar a legislação trabalhista vigente, entre em contato com um profissional qualificado agora mesmo! 

 

Quer saber mais sobre o Direito Trabalhista? Fique por dentro deste e outros assuntos através do nosso blog!

Experimente a paz de uma vida jurídica simplificada com o LegalPass.

Enfrente questões legais com mais confiança e menos estresse. Faça sua assinatura LegalPass e experimente os recursos jurídicos mais inteligentes.

Compartilhe nas redes sociais

Artigos mais acessados

Lei da saúde mental

Lei da Saúde Mental: Oportunidades e Desafios para o RH das Empresas Descubra como se preparar para a nova legislação de saúde mental e transforme o ambiente de trabalho. BAIXAR AGORA Prepare sua empresa para a Lei nº 14.831/24 com o nosso eBook exclusivo. Obtenha insights sobre as melhores práticas…

Equidade

Estratégias para Fortalecer os Direitos das Mulheres no Local de Trabalho Descubra como transformar o ambiente corporativo com práticas que promovem a igualdade de gênero e fortalecem os direitos das mulheres. BAIXAR AGORA Este ebook apresenta um guia completo para empresas e profissionais que desejam criar um ambiente de trabalho…

Guia Definitivo para Minimizar Riscos Trabalhistas na Contratação de PJ

Guia Definitivo para Minimizar Riscos Trabalhistas na Contratação de PJ Baixe nosso ebook gratuito e entenda as novas regulamentações e práticas essenciais para contratar prestadores de serviço sem comprometer a segurança jurídica da sua empresa. BAIXAR AGORA No atual cenário de negócios, a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ)…

Guia Completo da Lei 14.611/2023 para o RH: Igualdade Salarial em Ação!

Guia Completo da Lei 14.611/2023 para o RH: Igualdade Salarial em Ação! Descubra como implementar a nova legislação e promover a igualdade salarial na sua empresa! BAIXAR AGORA A Lei 14.611/2023 trouxe mudanças significativas para o mercado de trabalho brasileiro, estabelecendo critérios claros para a igualdade salarial entre homens e…

Ainda ficou com dúvida?

Assine o LegalPass e fale com um especialista agora mesmo.

Publicações relacionadas

Qual a sua dúvida?

Clicando no botão abaixo sua mensagem aparecerá no WhatsApp e você precisa enviá-la ao advogado escolhido. Em seguida o profissional dará continuidade ao seu atendimento por lá.

[rs-search-form type="full"]
Filtros
[rs-search-form type="full"]
Como foi sua experiência com este advogado?
5/5
[rs-comment-form]