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7 coisas que você precisa saber antes de pedir demissão do emprego

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Advogados revelam o que você deve fazer quando há problema nas verbas rescisórias na demissão do emprego.

 

 

Sair do seu local de trabalho pode não ser uma tarefa fácil. Quando um colaborador se demite ou é demitido, é preciso manter-se atento aos seus direitos e deveres, bem como às verbas trabalhistas, que podem variar de acordo com a rescisão do seu contrato de trabalho. 

 

É comum que surjam dúvidas sobre como ocorre o encerramento do vínculo empregatício, sobretudo no que se refere aos trabalhadores. As empresas, por sua vez, também devem estar preparadas de forma adequada. Sendo assim, compreender este processo pode auxiliar ambos a cumprirem suas obrigações em acordo com a legislação trabalhista.

 

Pensando nisso, nós da equipe Mercado Legal preparamos um guia completo de tudo que você, como colaborador, precisa saber antes de pedir demissão do emprego. Continue lendo o artigo e tire todas suas dúvidas sobre o tema!

 

As modalidades de rescisão do contrato de trabalho

 

Em primeiro lugar, é preciso conhecer as diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado. Eles podem variar de acordo com cada caso em específico, incluindo as motivações que levaram a esta ação. Dentre eles, é possível destacar:

 

Pedir demissão do emprego com aviso prévio 

O pedido de demissão com aviso prévio ocorre quando o funcionário elabora uma carta de demissão, isto é, um documento escrito à mão que tem como objetivo comunicar de maneira formal, clara e objetiva que ele deseja encerrar o vínculo com a empresa. Vale ressaltar que, após a escrita desta carta, ele deve cumprir um aviso prévio total de 30 dias.

 

Trata-se de uma regra estipulada pela lei, a fim de que o empregador use este tempo para contratar outro funcionário, como previsto no Art. 7 da Constituição Federal de 1988. 

 

Neste caso, o funcionário perde alguns de seus direitos, como veremos nos próximos tópicos.

 

Comum acordo entre as partes

A demissão por comum acordo entre as partes, também conhecida como demissão por consenso, consiste no método em que o empregador e o empregado determinam o fim do contrato de trabalho em comum acordo. Embora esse processo já existisse nas empresas brasileiras, só foi regulamentado no ano de 2017, a partir da Reforma Trabalhista.

 

Antigamente, algumas empresas utilizavam a demissão sem justa causa, em que haveria o pagamento dos direitos trabalhistas e, logo mais, o funcionário pagaria um valor de 40% referente a multa, ou seja, uma parte das suas verbas rescisórias. 

 

Hoje em dia, existe uma maior flexibilidade e ambas garantem parte de seus direitos. Um dos casos mais comuns de colaboradores que podem pedir demissão do emprego nesta modalidade é o desejo por assumir um novo emprego, ainda que a empresa não queira dispensar seus serviços.

 

Sendo assim, além de suas verbas de direito, o funcionário ainda recebe:

  • Metade do valor que se refere ao aviso prévio;
  • 20% da multa do FGTS e pode movimentar até 80% deste fundo de garantia;

 

Em contrapartida, o colaborador já não possui mais o direito de obter o seu seguro-desemprego. 

 

Rescisão indireta ou justa causa

A rescisão indireta, também chamada de justa causa, ocorre quando o funcionário percebe que o empregador está cometendo faltas graves e busca seus direitos na Justiça. Em outras palavras, acontece quando a empresa comete práticas ilegais, o que pode resultar no pagamento de multa e indenização por danos morais, gerando também prejuízos à imagem da marca. 

 

A partir do Art. 483 da Constituição, é possível conferir todas as circunstâncias em que o empregado pode pedir demissão do emprego com justa causa. Veja a seguir algumas delas: 

 

  • Ofensa física por parte do empregador – salvo em caso de legítima defesa;
  • Exigência de serviços fora de contrato ou superiores às suas forças;
  • Não cumprimento das obrigações do contrato por parte do empregador; 
  • Tratamento com rigor excessivo;
  • Entre outros. 

 

Um advogado especializado em Direito do Trabalho vai saber exatamente como te orientar da melhor forma antes de pedir demissão. 

 

Verbas e direitos trabalhistas

 

Ademais, outro aspecto que você precisa saber antes de pedir demissão do emprego são as verbas e direitos trabalhistas. Isso porque, essa decisão pode fazer a diferença nos direitos que o trabalhador terá e nos que precisará abrir mão. 

 

Ao finalizar o contrato de trabalho, a empresa tem o dever de realizar o pagamento das verbas rescisórias ao colaborador. Trata-se de um direito previsto na lei nº 5452/43 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

 

Sendo assim, o trabalhador deve receber:

 

  • O salário referente ao último mês que trabalhou – trata-se do valor total de dias que ele trabalhou antes de se desligar. Se, por exemplo, o colaborador trabalhou 15 dias, ele deve receber por este período. 
  • Décimo terceiro (o valor proporcional aos meses que foram trabalhados no ano que se passou);
  • Férias que venceram ou proporcionais aos meses que trabalhou no último ano, com acréscimo de ⅓. 

 

Neste último caso, as férias vencidas significam aquelas que já eram de direito do colaborador, isto é, que ele trabalhou após 12 meses, mas não pôde usufruir das mesmas. 

 

Ao formalizar a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve entregar alguns documentos, como por exemplo: termo de rescisão, carteira de trabalho, extrato da conta de vínculo com o FGTS, comunicação de dispensa, prova de pagamento das verbas de rescisão, entre outros. Fique atento!

 

Quer saber mais sobre as verbas rescisórias e direitos trabalhistas e fazer uma simulação no seu caso em específico? Entre em contato agora com um advogado especializado!

 

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Deveres do empregado 

 

Além de receber os seus direitos, quando um colaborador opta por pedir demissão do emprego, o mesmo também deverá cumprir os deveres com a empresa. Como foi dito acima, o primeiro dever é formalizar o pedido a partir de uma carta de demissão. O documento deve ser elaborado com duas vias e deve haver indicação da data de solicitação. 

 

Trata-se de uma ação importante, a fim de estabelecer os dias trabalhados, tanto para fins de pagamento das verbas rescisórias pelo empregador, como também para um dos deveres do empregado, que é cumprir o aviso prévio. 

 

O aviso prévio

O aviso prévio diz respeito aos 30 dias que o empregado deve trabalhar após pedir demissão do emprego. Esse é o tempo que a empresa possui para contratar alguém para substituí-lo. Vale ressaltar que este é um direitos de ambos – empregado e empregador – o que muda é que o empregador não receberá aviso prévio proporcional, isto é, o adicional de 3 dias por cada ano trabalhado. 

 

Ainda que alguns empregadores optem pela dispensa de cumprimento deste período pelo funcionário, a mesma deve realizar o pagamento dos valores relacionados. Em contrapartida, se por algum motivo o trabalhador não comparecer nos dias de aviso prévio, a empresa pode descontar o valor no pagamento das verbas rescisórias.

 

Prazo de pagamento das verbas rescisórias

 

Um questionamento muito comum entre os trabalhadores é o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Neste caso, a empresa deverá pagar em até 10 dias após finalizar o contrato. Trata-se de uma mudança apresentada pela Reforma Trabalhista, sem diferenças nos prazos com ou sem justa causa.

 

Quando, no entanto, o empregador não cumpre o dever de pagar as verbas rescisórias no prazo adequado, precisará pagar uma multa referente ao valor de um salário no trabalho, como previsto na Lei nº 13.467/2017.

 

O que fazer quando há problema nas verbas rescisórias?

Ainda após pedir demissão, muitos trabalhadores sofrem com problemas nas verbas rescisórias. Caso, por exemplo, o empregado encontre erros na sua rescisão, o primeiro passo deve ser enviar um documento escrito para o empregador, solicitando a correção dos valores em um prazo de 24h.

 

Se o empregador não estiver de acordo com a proposta de correção, será necessário consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho para entrar com uma ação de cobrança dos valores.

 

Nas situações em que a empresa não realizar os cálculos referentes às verbas rescisórias de maneira adequada, sofrerá algumas penalidades de multas. Essas multas podem variar desde o valor do último salário até o pagamento de 50% dos valores, caso o pagamento não seja feito antes da 1ª audiência trabalhista.

 

O trabalhador perde algum direito ao pedir demissão?

 

A resposta é sim. Se a decisão de pedir demissão do emprego foi do trabalhador, o mesmo NÃO terá direito a:

 

  • Sacar o valor referente ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
  •  Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego. 

 

Esses saldos estão disponíveis apenas para casos em que o trabalhador foi demitido da empresa. É importante destacar que, embora não possa sacar o FGTS, o trabalhador não perde esse valor. 

 

Neste caso, o saldo permanece guardado e continua rendendo juros e correção monetária. Porém, só será possível fazer o resgate depois de três anos com fundo inativo. Essa situação só mudará em casos de:

 

  • Doença grave por parte do trabalhador;
  • Falecimento;
  • Compra de casa própria;
  • Entre outros.

É possível pedir demissão do emprego imediata?

 

Sim, é possível que o colaborador opte por pedir demissão do emprego e saia da empresa no mesmo dia. Essa solicitação pode ser feita por diversos outros motivos e é muito comum, por exemplo, quando o trabalhador deseja iniciar logo um novo trabalho. Além disso, questões pessoais e de saúde também podem motivar o pedido.

 

O colaborador, portanto, segue com os mesmos direitos. A única diferença é que, já que ele não irá realizar o aviso prévio, a empresa poderá descontar o valor das suas verbas rescisórias. 

 

Ainda que seja possível sair a qualquer momento, vale lembrar que é sempre importante prezar pelo diálogo e conversar com o empregador sobre suas motivações. Um advogado especializado em Direito do Trabalho vai saber exatamente como te orientar da melhor forma antes de pedir demissão. 

 

O que a Reforma Trabalhista revela sobre pedir demissão do emprego?

 

A Reforma Trabalhista mudou uma série de regras em relação ao vínculo entre empregado e empregador. Sendo assim, ainda que você conheça os requisitos anteriores, vale a pena conferir as principais mudanças, principalmente antes de pedir demissão do emprego. Veja abaixo:

 

Não há necessidade de aprovação sindical

Antigamente, era necessária uma confirmação sindical para as demissões que ocorriam após mais de um ano de contrato. Hoje em dia, com a Reforma, pode haver dispensa dessa atividade, caso haja comum acordo entre as partes. 

 

Negociação na demissão do emprego

Anteriormente, as empresas abriam as possibilidades para negociação, seja para benefício próprio, seja para auxiliar os trabalhadores, já que os mesmos perdem alguns direitos ao pedir demissão do emprego. 

Uma prática muito comum, por exemplo, é a de indicar demissão sem justa causa, a fim de que o empregado receba seguro-desemprego e tenha acesso ao FGTS. Porém, esta é uma atividade ilegal e configura fraude. 

Havendo necessidade de negociação, ambos devem optar pelo comum acordo entre as partes. 

 

Consulte um advogado especializado antes de pedir demissão do emprego!

 

Por fim, esperamos que este artigo tenha sido relevante para você! Nós da equipe Mercado Legal queremos facilitar o acesso à justiça e entendemos que informação é um pilar para que o trabalhador esteja ciente de seus direitos, bem como de seus deveres. A partir deste artigo, nosso objetivo é sanar todas as dúvidas que você pode ter antes de pedir demissão do emprego. 

 

Vale lembrar apenas que cada caso é específico e necessita de atenção especial, por um profissional qualificado no assunto. Há diferentes áreas dentro do direito e advogados especializados para tratar cada uma delas. Portanto, não confie em conselhos fornecidos por quem não é profissional da área, até mesmo porque cada caso possui sua particularidade. 

 

Por isso, se você deseja um suporte, seja antes de pedir demissão do emprego, seja em casos de problemas nas verbas rescisórias, temos profissionais altamente competentes e preparados dentro do Direito do Trabalho para te ajudar. Ele irá tirar todas as suas dúvidas e te atender por um valor justo e acessível

 

Ainda temos uma condição especial para você que está lendo este artigo e deseja buscar seus direitos: a primeira consulta tem um valor especial por ser membro do Mercado Legal. Acesse nosso site e resolva suas questões jurídicas!

 

Veja também:

O que nunca te contaram sobre o direito às férias

A verdade sobre os direitos trabalhistas previstos na CLT

7 coisas que nenhum advogado trabalhista vai te contar – Mas nossos advogados respondem.

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