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Direito de visitas: o que diz a lei sobre a convivência familiar?

direito-de-visitas-o-que-diz-a-lei-sobre-a-convivencia-familiar. Mulher tirando aliança do dedo e pai conversando com filha ao fundo da imagem.

Saiba como funciona o processo de convivência familiar após o divórcio.

 

 

Após a separação e/ou divórcio entre um casal, é possível que surjam muitas dúvidas sobre o direito de visitas. Essa é uma questão muito comum nos casos em que a guarda é unilateral, uma vez que dentro desta modalidade, a criança mora com um dos pais e é preciso que haja a regulamentação para visita da outra parte.  

 

Trata-se de uma questão de extrema relevância entre a sociedade, tendo em vista que o principal objetivo é realizar a manutenção do convívio familiar. O direito de convivência, por sua vez, se faz necessário para o resguardo das partes.

 

Pensando nisso, elaboramos um artigo completo com tudo sobre o direito de visitas. Acompanhe a leitura e confira a seguir: 

 

O que é o direito de visitas?

 

Em primeiro lugar, é preciso compreender o conceito de direito de visitas na prática. Consiste, portanto, no direito que um dos pais – que não possui a guarda do (s) filho (s), sendo ele (s) menor de idade – tem de convívio. 

 

As principais normas que tratam dessa questão são a Lei nº 12.010/2009, mais conhecida como Lei da Convivência Familiar, que tem como objetivo aperfeiçoar as garantias previstas pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

 

Da mesma forma, quando se trata da separação entre os pais, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito à convivência familiar. A ideia não é só proteger o direito dos pais de estarem com os filhos, mas também de que a criança possa ter o vínculo afetivo normalmente com ambas as partes. 

 

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Quais são os tipos de guarda existentes? 

 

Para entender como funciona o direito de visitas, uma outra questão importante é o conhecimento de quais são os tipos de guarda dos filhos. De acordo com a Lei nº 11.698 de 13 de junho de 2008, existem duas modalidades, sendo elas a unilateral e a compartilhada. Saiba mais a seguir:

 

  • Guarda unilateral: é quando há a atribuição de guarda a apenas um dos pais. Sendo assim, é possível considerar que caso um dos pais possua guarda unilateral, o outro terá direito de visitas, a fim de acompanhar a sua manutenção e educação. 
  • Guarda compartilhada: é quando ambos os pais possuem a responsabilidade de guarda e, portanto, as partes devem exercer os seus deveres. Neste caso, todas as decisões que se referem a criança serão compartilhadas entre os ex-cônjuges. Sendo assim, no lugar de ter apenas o direito de visitas, haverá uma convivência no dia a dia.  

 

Vale destacar, portanto, que o direito de visitas se diferencia da convivência. Isso porque, enquanto o primeiro se refere apenas às atividades de lazer, o segundo diz respeito às atividades de rotina.

 

Quem tem o direito de visitas?

 

De acordo com o Art. 1.589 da Lei nº 10.406, mais conhecida como o Código Civil do Brasil, é direito do pai e da mãe que não estejam com a guarda dos seus filhos, poder fazer visitas e usufruir de suas companhias. Essa premissa deve ser dada por meio de acordo com o cônjuge ou ainda a partir da decisão do juiz. 

 

Essa mesma norma ainda indica que o direito de visita se estende aos avós, sempre em análise aos interesses da criança e do adolescente. 

 

Além disso, conforme o que está previsto no Art. 227 da Constituição Federal de 1988, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar o direito à saúde, alimentação, lazer, cultura, dignidade e, inclusive, a convivência familiar, e tantas outras condições à criança e ao adolescente. A convivência familiar, portanto, inclui os pais e ainda o fortalecimento do vínculo com os avós. 

 

Da mesma forma, de acordo com o Art. 4º da Lei nº 8.069 de julho de 1990, mais conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente, a família, a comunidade, bem como a sociedade em geral, têm o dever de assegurar os direitos desse público. 

 

O princípio do interesse em crianças e adolescentes 

 

Como vimos acima, é importante levar em consideração que, dentro do Direito de Família, as visitas fazem parte do interesse de crianças e adolescentes. Segundo o que está previsto no ECA, considera-se criança as pessoas que estão na faixa etária de 0 a 12 anos de idade. Os adolescentes, por sua vez, são aqueles que possuem idade de 12 a 18 anos. 

 

Assim como o Estatuto, a Lei nº 13.257/2016 é a responsável por instituir políticas públicas que integram a primeira infância. Isso inclui também a importância da abordagem participativa, de forma a atender a proteção dos interesses de crianças e adolescentes. 

 

Qual é a relação entre alienação parental e direito de visitas?

 

Um dos pontos importantes no que se refere à guarda dos filhos, é que essa decisão não é definitiva. Isso, portanto, pode afetar diretamente o direito de visitas entre as partes. De acordo com a Lei nº 12.318/2010, nas circunstâncias em que há alienação parental comprovada, pode haver a mudança de uma modalidade de guarda para outra. Entre os atos que podem caracterizar a alienação parental, é possível destacar:

 

  • Quando uma das partes complica as visitas ou convivência familiar da outra (Por exemplo: quando a mãe impede que o filho conviva com o pai);
  • Proibição do contato da outra parte com o filho;
  • Desqualificação da conduta de uma das partes para outra;
  • Omissão de informações relevantes na vida dos filhos;
  • Uso de denúncias falsas para dificultar a convivência;
  • Mudança de casa sem aviso para dificultar a convivência;
  • Entre outros. 

 

É possível levar em consideração, portanto, que muitos ex-cônjuges usam da alienação parental para impedir e/ou dificultar o direito de visitas à outra parte, sem justificativa. Isso fere o interesse da criança e do adolescente, tendo em vista que prejudica a convivência familiar adequada. 

 

Dentro da área de Direito da Família, um advogado especializado na questão de visitas e guarda dos filhos poderá te orientar sobre o assunto. 

 

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Como funciona a ação de regulamentação de visitas?

 

Quando o vínculo entre os cônjuges acaba, o juiz, juntamente com as partes envolvidas, será o responsável por decidir qual das modalidades de guarda será aplicada ao caso. Ao longo do texto, vimos sobre o princípio do interesse da criança e do adolescente, que sempre é prioridade em qualquer uma das situações.

 

No que se refere a guarda, isso não é diferente. O sistema jurídico, bem como a família, deve levar em consideração a decisão que melhor atende aos direitos dos filhos. 

 

Geralmente, essa ação é fruto de pedido de um dos pais, em que o mesmo quer manter a convivência com os filhos. A regulamentação, portanto, pode acontecer de duas maneiras:

 

  • No ato de ação do divórcio: esse é o caso em que na ação de divórcio, guarda e pensão alimentícia, um dos cônjuges já pode solicitar que as visitas estejam devidamente regulamentadas. 
  • Ação própria: Existe também a probabilidade de que haja a regulamentação de visitas depois, em um pedido próprio para isso. 

 

Vale destacar, porém, que em algumas ocasiões, o direito de visitas se mantém de forma amigável, e os próprios pais decidem não realizar a regulamentação. Há também a possibilidade de que haja discordância entre as partes. Em todos os casos, o processo de regulamentação é importante para estabelecer, de acordo com a lei, como irão acontecer as visitas.

 

O processo judicial

 

A ação de regulamentação, então, tem como objetivo entrar com um pedido judicial para definir o direito de visitas. A ideia é incluir dias, meses e até mesmo os horários e meios de comunicação, a fim de que haja um maior resguardo e proteção do direito de convivência entre os pais e o filho. 

 

Em seguida, depois do pedido, a outra parte será nomeada para participação no processo. Neste sentido, é preciso que a pessoa mencione se há concordância com os termos descritos ou se teriam alguma mudança a sugerir.

 

O próximo passo é a fase instrutória do processo, em que os envolvidos, com o intermédio de um advogado especializado em Direito da Família, devem reunir todos os documentos necessários. As testemunhas e outros métodos de avaliação serão utilizados para que o juiz tome uma decisão final. 

 

O objetivo é analisar o caso de forma cautelosa, a fim de manter o interesse da criança e do adolescente como uma prioridade. Por fim, se ao longo do processo não houver um acordo entre as partes de forma alguma, o sistema judiciário deverá definir, de acordo com os parâmetros, a melhor decisão para todos. 

 

Como funciona a visitação em casos de recém-nascidos ou bebês em período de amamentação?

 

Quando o bebê é recém-nascido ou está em período de amamentação, a visitação pode ser feita pelo pai. Neste caso, o juiz será o responsável por fixar um horário específico, de forma que os pais estejam de acordo. O pai, por sua vez, deverá ir até a casa da mãe (ou algum outro ambiente também definido por meio de decisão conjunta) para visitar e ficar com o filho por um período de tempo determinado.

 

A única ressalva, porém, é que esse período não ultrapasse o limite máximo de um pernoite, tendo em vista que se trata de um recém-nascido e, por isso, é preciso que ele receba os cuidados da mãe. 

 

Além disso, deve-se levar em conta também quais são as possibilidades, como por exemplo o tipo de amamentação, e a rotina do dia a dia dos pais. Isso faz com que não exista uma fórmula específica e/ou genérica, posto que existem fatores específicos para cada caso. 

 

Aqui, é preciso respeitar, em primeiro lugar, os direitos da criança, bem como o princípio de maior interesse deles, não dos pais. Ainda que as partes estejam de acordo quanto à visitação, a regulamentação desse processo pode evitar futuros transtornos. 

 

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Se o filho não quiser ficar com um dos pais. O que fazer?

 

Uma das possibilidades que podem gerar dúvidas no que se refere ao direito de visitas, é quando o filho dos ex-cônjuges não quer ficar com um dos pais. Neste caso, ainda que não haja determinação quanto aos dias de visitação em específico, não é obrigatório que ele realize esse processo. 

 

Em todos os casos, porém, é muito importante que os envolvidos entendam, por meio de um diálogo, quais são os motivos para que o filho não queira ir para a casa de um dos pais. Isso porque, essa recusa pode ser motivada, até mesmo, por situações de traumas – o que merece atenção. 

 

Sendo assim, se houver a desconfiança de algum dano cometido contra a criança, é fundamental recorrer à Justiça. Essa é uma forma de que haja avaliação do caso e a melhor decisão seja tomada pelo melhor interesse do menor, mantendo assim, uma investigação precisa. 

 

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Em conclusão, este artigo tem como objetivo dar um panorama geral sobre o direito de visitas em caso de separação e/ou divórcio de pais. A convivência familiar com os filhos, portanto, é um fator de interesse da criança e do adolescente e deve ser respeitado, de acordo com o que está previsto pela lei. 

 

Neste cenário, o Mercado Legal conta com uma equipe especializada em Direito de Família, a fim de fornecer todo o suporte necessário para quem quer entrar com uma ação de regulamentação de direito de visitas. Prezamos sempre pelos pilares de ética e profissionalismo, com o intuito de que os nossos clientes resolvam suas questões jurídicas.

 

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Veja também:

Guarda dos filhos: entenda quais são seus direitos em 7 tópicos

 

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