10 fatos que você deve saber sobre a pensão alimentícia

pensão alimentícia

Entenda como funciona a ação de alimentos e conheça o passo a passo para dar entrada em uma petição.

 

 

A pensão alimentícia é uma das principais atribuições do direito de família. Trata-se, portanto, de um tema de alta relevância para o poder judiciário, como também para a certificação de direitos do cidadão, mantendo um papel importante e de interesse social.

 

A ação de alimentos é regida pelos artigos 1.690 a 1.710, referentes à Lei nº 10.406/2002 do Código Civil do Brasil. O seu objetivo é fornecer a filhos, parentes ou cônjuges a opção de solicitar a outra parte o auxílio financeiro para realizar o pagamento de despesas. 

 

Em outras palavras, embora esteja muito relacionado aos casos de divórcio, o direito de família também assegura, dentro do parentesco e filiação, a possibilidade de petição. A partir de muitas questões sobre o assunto, elaboramos um conteúdo completo para tirar todas as suas dúvidas sobre pensão alimentícia. E mais: preparamos uma surpresa especial no último tópico. Confira a seguir:

 

O que é a pensão alimentícia?

Em primeiro lugar, é preciso entender, na prática, o que é a pensão alimentícia. Embora a resposta pareça óbvia, este setor carrega uma grande amplitude no cotidiano da população. 

 

Sendo assim, a pensão alimentícia consiste no valor pago por um alimentante (isto é, a pessoa que está fornecendo o alimento) que será destinado ao alimentado (aquele que recebe). Esta seria uma obrigação de contribuição periódica para o seu sustento, considerando que o alimentado não possui condições de provê-lo.

 

Um dos casos mais recorrentes, por exemplo, é quando há obrigação de pagamento da pensão alimentícia dos pais quando os filhos são menores de idade e não podem se sustentar sozinhos. Desse modo, o vínculo de filiação por si só, constitui essa atribuição. 

 

Vale ressaltar também que, embora seja nomeada desta forma, a pensão alimentícia não se refere apenas aos alimentos, como também a outros fatores necessários à manutenção do indivíduo, como por exemplo: educação, higiene, saúde, lazer, entre outros.

 

Além disso, existem outros elos que podem caracterizar esse direito, como veremos no tópico a seguir.

 

Quem tem direito à pensão alimentícia?

A possibilidade de petição da pensão alimentícia não se restringe somente a pais que fornecem o auxílio financeiro para filhos menores de idade. Como estipulado pelo Art. 1.694, previsto no Código Civil, este direito também está associado a parentes, companheiros e cônjuges.

Sendo assim, também existem casos em que os filhos podem pagar pensão alimentícia para seus pais. Da mesma forma, pessoas divorciadas podem solicitar para os seus antigos companheiros. Em outros casos, a obrigação permanece diante dos ascendentes e familiares, tendo como prioridade a proximidade no grau de parentesco. Se por algum motivo, houver falta do pai, por exemplo, esta obrigação se estende aos avós, e assim por diante.

 

No momento de decisão da pensão alimentícia para os filhos, por exemplo, é importante avaliar também o direito de visitas.

 

Vale ressaltar, no entanto, que é preciso comprovar, diante da constituição, que aquela renda é necessária para prover o seu sustento. 

 

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Os tipos de pensão alimentícia

 

Existem diversas categorias de alimentos. Para cada um deles, há uma atribuição dentro da regulamentação judiciária, podendo ser divididos em: legais, voluntários ou indenizatórios. Confira as diferenças entre eles: 

 

Legais 

Em primeiro lugar, a pensão alimentícia sob a categoria legal se caracteriza pela associação de parentesco, criando o dever ou possibilidade de sustento entre membros do mesmo núcleo familiar.

 

Voluntários 

No caso dos alimentos voluntários, não há obrigatoriedade de pensão alimentícia. Por outro lado, um determinado indivíduo tem o desejo de realizar doações periódicas de forma espontânea. 

 

Indenizatórios 

Por fim, no caso dos alimentos indenizatórios, o objetivo é ressarcir alguém por ter consumado um ato ilícito. Sendo assim, é obrigatória a prestação de alimentos como forma de reparo ao dano causado a outra pessoa.

 

 

Concessão de alimentos

 

Outro aspecto que deve ser considerado é a concessão de alimentos. Neste caso, a divisão ocorre entre: provisórios, provisionais ou definitivos. Também destacam-se os compensatórios e gravídicos. Saiba mais a seguir: 

 

Provisórios

Os nomeados alimentos provisórios já são estipulados inicialmente na ação de alimentos. Neste caso, há uma prova antecessora de que há uma obrigação no pagamento de pensão alimentícia. O objetivo é obter recursos necessários para o sustento do indivíduo. Por isso, é preciso que o alimentante pague um valor provisório para o alimentado, a fim de que haja sua manutenção no decorrer do processo. 

 

Provisionais

No caso dos alimentos provisionais, ainda não existe uma prova que determine a obrigação no pagamento de pensão alimentícia, muito embora haja indícios. Sendo assim, o menor deve receber alimentos enquanto não há uma prova concreta. 

 

Definitivos 

Os alimentos definitivos, porém, são aqueles já fixados e homologados pelo âmbito judicial. Desse modo, haverá uma obrigação definitiva, e só poderá haver alteração por meio de ação revisional.

 

Compensatórios

O tipo de pensão compensatória ocorre de maneira temporária e tem como objetivo reconstituir o equilíbrio nas finanças entre os ex-cônjuges, sob a premissa de perda no padrão de vida de uma das partes, por causa do divórcio. 

 

Gravídicos

Os alimentos gravídicos têm como objetivo suprir as necessidades gestacionais, contribuindo para a gestante e o filho, seja em fatores referentes à alimentação, como também em necessidades médicas e hospitalares.

 

Como funciona a ação de alimentos?

 

A ação de alimentos pode ser encontrada em acordo com a lei  5.478/68, fornecendo este direito para contribuição entre familiares. É possível, no entanto, que haja a inclusão de outras despesas, de forma específica. Em outras palavras, pode haver um acordo entre ambas as partes, em que o alimentante pagará também o plano de saúde ou as mensalidades escolares do seu filho.

 

A ação na guarda compartilhada

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, os casos de guarda compartilhada não significam ausência de pagamento da pensão alimentícia. Neste caso, o pai que não for o responsável pela moradia fixa do filho, ficará encarregado de realizar o pagamento de pensão. 

 

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Como ocorre o cálculo de valor da pensão alimentícia? 

 

Muitas pessoas ainda se perguntam sobre quanto custa a pensão alimentícia. Neste caso, vale ressaltar que não existe uma fórmula específica que resultará no valor que será cobrado. Todo esse processo se realiza de maneira individualizada para cada caso. É preciso, ainda, levar em consideração algumas variáveis, como por exemplo:

 

  • Necessidade do alimentado;
  • Possibilidade financeira do alimentante;
  • Proporcionalidade entre as partes.

 

Em outras palavras, a quantia estipulada deve estar em acordo com o que o alimentado realmente precisa para seu sustento. Da mesma forma, é preciso considerar os recursos do alimentante, de forma proporcional. 

 

Sendo assim, a pensão alimentícia pode requerer 20% dos recursos financeiros do alimentante. Em contrapartida, outros casos podem ser de 30%, por exemplo. Tudo dependerá das variáveis.

 

Porém, vale lembrar que esse valor pode ser fixado de duas formas: 

 

Ação de alimentos in natura

Neste primeiro caso, o pagamento é feito a partir dos produtos destinados ao sustento do alimentado. Por exemplo, nos casos em que o pai fornece ao seu filho um plano de saúde ou uma cesta básica com os alimentos necessários para ele se manter durante o mês. 

 

Ação de alimentos in pecúnia

Neste segundo caso, o alimentante disponibiliza um valor em dinheiro que, depois, será convertido para suprir as necessidades do alimentado. Em ambos os casos, in natura ou in pecúnia, a obrigação deve ser proposta por meio de ação judicial, e documentada em ação extrajudicial, através de transação entre os advogados.  Dentro da área do Direito de Família, um advogado especializado em pensão alimentícia, vai poder ajudar neste processo.

 

 

Quando finaliza a obrigação de pagamento de pensão alimentícia? 

 

Não existe um prazo de validade determinado para finalizar a obrigação de pagamento da pensão. Sendo assim, é preciso que haja uma análise de cada caso em específico, o que inclui a necessidade de pagamento para o requerente e a possibilidade de o alimentante continuar pagando. 

 

Em casos de filhos maiores de idade, por exemplo, a maioridade não elimina essa obrigação. Caso haja justificativa para continuidade da contribuição, como por exemplo, em casos em que o filho é estudante em ensino superior e necessita receber auxílio durante este período, o genitor deve seguir com o pagamento. 

 

O ideal, portanto, é consultar um advogado para entender como funciona o seu caso em específico.

 

É possível cobrar pensão alimentícia em atraso?

 

Sim, é possível. Este é o caso em que já foi ajuizada uma sentença de ação de alimentos. Se, por exemplo, determinou-se o pagamento de 30% da renda do alimentante, e este não está realizando o pagamento das parcelas de forma adequada, é preciso firmar a execução de alimentos, dentro dos seguintes parâmetros:

 

Execução para pagamento de quantia específica

Neste primeiro caso, a execução se refere aos débitos de valores referentes aos três últimos meses. Desse modo, o alimentante será intimado com limite de 15 dias para realizar o pagamento do que é devido. Caso contrário, pode haver penhora de valores e bens. 

 

Execução prisional

No caso de execução por rito de prisão, trata-se do débito equivalente aos três últimos meses antes do ajuizamento da execução e os vencidos no decorrer do processo. Sendo assim, haverá intimação para que o credor realize o pagamento no prazo de três dias. Se não houver justificativa para que não faça dentro deste prazo, será preso pelo período de 1 a 3 meses. 

 

Para que haja requerimento e recepção do pagamento dentro da execução de alimentos, é preciso que a obrigação tenha sido formalizada, seja por acordo extrajudicial, seja por sentença. 

 

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Revisão de valor de títulos de alimentos

 

É possível que as variáveis de necessidade, proporcionalidade e necessidade, associadas ao valor da pensão alimentícia, variem ao longo do tempo. Por isso, mesmo após o juiz já ter definido uma ação de alimentos, é possível recorrer à revisão. Isso porque, crises econômicas, perdas financeiras e outras questões podem modificar a quantidade de recursos do alimentante.

 

Por outro lado, o alimentado também pode necessitar de uma maior quantidade de recursos financeiros para seu sustento. Por esta razão, pode haver a necessidade de rever o valor inicial, a fim de obter um bom equilíbrio diante da relação. 

 

Indica-se, portanto, que nesse caso, seja proposto um novo ajuste, em que ambas as partes devem estar de acordo. Sendo assim, a ação revisional de alimentos também deve contar com provas concretas, que comprovem o que é dito.

 

 

Como dar entrada na solicitação de pensão alimentícia?

 

Por último, mas não menos importante, se você deseja dar entrada na solicitação de pensão alimentícia, é preciso seguir o seguinte passo a passo: 

 

Petição inicial

Em primeiro lugar, o indivíduo requerente deverá expor, por meio de petição, suas necessidades e os recursos que o alimentante possui. Porém, é preciso que haja a comprovação do parentesco. Dentro da área do Direito de Família, um advogado especializado em pensão alimentícia, vai poder ajudar com esse processo para solicitar pensão.

 

Audiência de conciliação

Em seguida, pode haver uma audiência de conciliação, após definidos os alimentos provisórios pelo juiz. O objetivo é que, neste momento, haja um comum acordo entre as partes. Caso, no entanto, não haja uma conciliação, o processo seguirá seu curso de acordo com a ação judicial. Esse percurso segue a coleta de depoimentos das partes e testemunhas e, logo após, o juiz passa a palavra para os advogados e um profissional do Ministério Público. A partir disso, o juiz informa a sua decisão.

 

Quer realizar uma ação de alimentos? O Mercado Legal pode te ajudar! 

 

Em conclusão, agora que você já conhece os principais fatos sobre a pensão alimentícia, chegou a hora de partir para a prática. A ação judicial de alimentos precede o apoio de um advogado especializado em direito da família, que possa ajudá-lo em seu caso de forma individualizada. 

 

A missão do Mercado Legal é facilitar o acesso à justiça e, portanto, queremos que todas as pessoas possam ter acesso à informação correta fornecida por um advogado especializado

 

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