10 fatos sobre a união estável que você ainda não conhecia

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Entenda quando uma união é considerada estável e quais são os direitos previstos na lei

 

 

Hoje em dia, muitas pessoas escolhem viver juntas em união estável, ao invés de optarem pelo casamento tradicional. Quem vive muitos anos neste tipo de relação, porém, pode ter direitos semelhantes aos de alguém que se casou. 

 

De acordo com o Código Civil do Brasil, pode-se considerar uma união estável aquela que ocorre quando há convivência do casal, de modo contínuo e duradouro, tendo como objetivo a construção de uma família. Vale destacar que, para esses casos, não é obrigatório o reconhecimento por lei desta forma. 

 

Muitos cidadãos, porém, ainda não conhecem na prática, quais são os direitos da união estável. Pensando nisso, elaboramos um guia completo que vai te ajudar a tirar todas as dúvidas sobre o tema. Vamos lá? Acompanhe o artigo e saiba mais!

 

1. Quando uma união é considerada estável?

 

Em primeiro lugar, como foi dito acima, os direitos da união estável valem para casais que possuem um relacionamento estável. Entre os requisitos para entrar neste conceito, estão: ser uma união pública; ser duradoura (sem prazo de validade); ou ainda ter como base a ideia de constituir uma família. 

 

Embora não seja obrigatória a formalização, existem outras formas de reconhecimento deste tipo de relação, como por exemplo: 

 

  • Comprovação de que existem propriedades do casal em comum;
  • Filhos; 
  • Contrato de formalização da união estável;
  • Outros fatos que comprovem a constituição de família. 

 

Quando esses critérios são atendidos, é previsto pelo Estado que os envolvidos possuem os direitos da união estável. No caso da formalização, os casais que quiserem, podem assinar os papéis e solicitar uma certidão de união estável com registro em Cartório – havendo fim da união, essa escrituração deve ser realizada da mesma forma. 

 

Neste caso, será preciso separar a documentação necessária para fins de registro, como por exemplo RG e CPF do casal, certidão de nascimento e comprovante de residência. Dentro da área de Direito da Família, um advogado especializado em união estável poderá tirar todas suas dúvidas e auxiliar neste procedimento. 

 

2. A união estável também vale para o relacionamento homoafetivo? 

 

A resposta é sim! Essa foi uma conquista da sociedade LGBT em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a inclusão na união estável.

 

Sendo assim, embora não esteja descrito na Constituição Federal e no Código Civil, há o amparo não apenas pelo STF, como também pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a habilitação e celebração da união entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, ao haver a união pública, duradoura e com o interesse de constituir uma família, os direitos da união estável estão válidos. 

 

3. Há alteração do estado civil na união estável?

 

A resposta é não! A união estável não altera o estado civil da pessoa. Isso porque, essas nomeações continuam divididas entre solteiro, casado, viúvo e divorciado. Desse modo, se você é solteiro, mesmo que viva em união estável com seu cônjuge, não há nenhum tipo de mudança referente ao estado civil. Você continuará como “solteiro”.

 

Quer saber mais sobre os seus direitos na união estável? Entre em contato agora com um advogado especializado! 

 

4. Qual é o tempo necessário para que sejam considerados os direitos da união estável?

 

Ao contrário do que muitos podem imaginar, morar juntos não é um requisito para se considerar uma união estável. Sendo assim, não existe nem na legislação, nem por parte dos Tribunais uma estimativa de tempo necessário para se configurar este tipo de relação. 

 

Embora antigamente houvesse um período mínimo de 5 anos, hoje em dia, isso não existe mais. O que importa, portanto, é demonstrar as premissas de união pública, duradoura e com fins de constituição da família. 

 

Vale destacar apenas que, no referente aos requisitos da Previdência, de acordo com a Lei nº 13.135/05, existe um prazo equivalente a dois anos para que se possa obter os benefícios com um dos direitos da união estável.

 

5. Os direitos da união estável 

 

É possível que você esteja se perguntando, mas afinal, quais são os direitos da união estável que o cônjuge obtém? Quando há a formalização do relacionamento estável, o casal passa a ter os mesmos direitos do casamento civil, sob o regime de comunhão parcial de bens. Em outras palavras, é preciso que haja uma assistência mútua, além de que, todos os bens e propriedades adquiridas após a união, devem ser divididas entre os companheiros.

 

Os direitos da união estável, portanto, envolvem: herança e declaração em conjunto do Imposto de Renda. Além disso, quem possui esse registro, garante maior facilidade para migrar para o casamento – caso seja de interesse posterior dos envolvidos.

 

Ao haver separação, o casal ainda tem direito a separação dos bens, conforme o estipulado na partilha, pensão alimentícia, e guarda compartilhada dos filhos. 

 

Ao  consultar um advogado especialista em Direito da Família, você poderá tirar todas suas dúvidas sobre os direitos da união estável no seu caso.  

 

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5. Existe um padrão de regime de bens na união estável? 

 

Sim, existe. Como foi dito acima, de acordo com o Art. 1.725 do Código Civil, o regime padrão é o de comunhão parcial de bens, ou seja, de divisão mútua de tudo que o casal adquirir após a união. Isso, porém, não impede que os cônjuges escolham outros modelos, desde que haja a formalização da união estável a partir de escritura pública ou de contrato em cartório. 

 

Sendo assim, é possível inserir o interesse do casal, sendo ele da comunhão universal de bens (regime de partilha de todos os bens, até mesmo os adquiridos antes da união) ou até mesmo da separação total de bens (regime em que os bens adquiridos por cada um permanecem em seu patrimônio individual, não havendo partilha em caso de separação). 

 

6. Como funciona o contrato de união estável?

 

O contrato de união estável nada mais é do que um documento que registra a existência do relacionamento, assim como outros aspectos, como por exemplo: 

 

  • Data de início;
  • Bens adquiridos pelo casal;
  • Regime;
  • Entre outros fatores.

 

A ideia é formalizar, de forma escrita, uma condição que é informal (no caso do relacionamento por união estável). Ainda assim, ter esse documento em mãos é muito importante, principalmente para facilitar em casos de necessidade, como por exemplo, se houver separação ou falecimento de um dos cônjuges. Isso porque, o registro por si só comprova que, de fato, existe um relacionamento. 

 

Já no que se refere a sua estrutura, não existem requisitos específicos. Pode ser desde um registro do casal até uma escritura pública, o mais importante é demonstrar o interesse de ambas as partes no que se refere à união estável. Recomenda-se, porém, que a Escritura Pública seja o método utilizado, tendo em vista que possui menos riscos no que se refere à validade. 

 

7. Em casos de falecimento do cônjuge, quais são os direitos do companheiro? 

 

Caso haja o falecimento do companheiro, sem que haja um registro ou documento de comprovação, será preciso comprovar a relação para ter acesso aos direitos da união estável. Entretanto, deve haver um outro processo além do inventário – a ação autônoma e independente para demonstrar que existia relacionamento. 

 

Sendo assim, depois da decisão positiva do juiz, o cônjuge poderá entrar com a solicitação para receber herança – posto que esse é um dos direitos na união estável. No que se refere ao Direito Sucessório, trata-se da mesma premissa do casamento civil propriamente dito. 

 

Neste caso, há a partilha parcial de bens, em que o companheiro do falecido terá direito a receber a metade do que foi adquirido após ambos entrarem em um relacionamento. Então, se, por exemplo, houve a convivência da relação entre 2012 até 2022, a divisão será por igual entre as propriedades adquiridas neste período – sendo essa uma condição garantida pela legislação. 

 

Aqui, vale destacar que, se a pessoa falecida deixou bens antes de iniciar a união estável, o (a) companheiro (a) receberá a herança, e terá que compartilhar as propriedades com os filhos do cônjuge.

 

Por fim, no que se refere ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a pessoa falecida fosse segurada à Previdência Social, quem vivia em união estável pode ter direito e, portanto, recorrer à pensão por morte. 

 

8. Se houver separação do casal, quais são os direitos? 

 

Outra pergunta que você pode estar se fazendo acerca dos direitos na união estável, é a possibilidade de separação. Neste caso, funciona da mesma forma que o casamento com partilha de bens, isto é, não são todos os bens partilhados, mas sim aqueles que foram adquiridos após o período de união estável. 

 

De acordo com o Art. 1.659 do Código Civil, os bens que devem ser excluídos da comunhão, portanto, são: 

 

  • Os bens que cada cônjuge já possuía antes da união estável e os que sucederem, ao longo deste tempo de constância da união, por doação ou sucessão;
  • As propriedades que forem particulares a um dos cônjuges, havendo a substituição dos bens particulares;
  • As obrigações decorrentes de período anterior a união;
  • As obrigações que provém de atos ilícitos; 
  • Os itens de uso pessoal, como por exemplo os equipamentos de trabalho e livros;
  • Pensões e outras rendas semelhantes; 
  • O valor que advém do trabalho pessoal de cada companheiro. 

 

Em suma, podemos dizer que, se um dos cônjuges receber herança ou doação, esses bens não entram na divisão entre o casal, mas permanecem, de forma integral, com quem recebeu. 

 

Além disso, um ponto que vale a pena considerar é a possibilidade de substituição. Isso quer dizer que, se um dos companheiros possui uma casa que adquiriu antes da união estável, essa propriedade continua sendo dele, certo? Porém, se depois da união ele vendeu esse imóvel e comprou outro no mesmo valor, o novo imóvel continua pertencendo apenas a ele, posto que houve uma espécie de substituição. 

 

Já no que se refere ao valor do trabalho pessoal, como foi dito, são bens de cada indivíduo, mas, se parte desse dinheiro foi guardado em poupança, a quantia passa a ser dos dois.

 

9. Quero me separar, mas não tenho contrato. E agora?

 

Como foi dito acima, o contrato de união estável pode facilitar (e muito) o processo de requerimento da partilha de bens em caso de separação. Porém, se não houver essa documentação, ainda assim é possível recorrer.

 

Nesta circunstância, será preciso entrar em contato com um advogado especialista em Direito da Família, que fornecerá o intermédio e todo o suporte necessário para que você entre com uma ação judicial para habilitar a existência do relacionamento. Sendo assim, é preciso reunir todas as evidências de comprovação, a fim de que o juiz tome sua decisão sobre a configuração do relacionamento. 

 

Entre as evidências que podem ser reunidas para comprovar a união, estão: 

 

  • Declaração de Imposto de Renda em conjunto – com o cônjuge como dependente;
  • Testamentos;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Nascimento dos filhos;
  • Conta bancária conjunta;
  • Certidão de casamento no religioso;
  • Escrituras de compra e venda de imóveis;
  • Testemunhas que atestem o relacionamento;
  • Entre outros.

 

Um advogado especializado em Direito da Família vai saber como te orientar da melhor forma para entrar com uma ação judicial. 

 

Está com dúvidas sobre os direitos da união estável? Nós podemos te ajudar! 

 

Em conclusão, esperamos ter te ajudado a compreender um pouco mais sobre os direitos da união estável! Embora esse ainda seja um assunto de muitas questões entre os casais, é muito importante que todos tenham o conhecimento acerca desta modalidade. 

 

Isso porque, entendemos que o acesso à Justiça e a informação são direitos de qualquer cidadão. Compreender a legislação, portanto, é uma forma de se resguardar e evitar possíveis transtornos no futuro. Pensando nisso, contamos com uma equipe altamente qualificada em diversas áreas do Direito, entre eles, os advogados especializados em Direito da Família, com foco na união estável. 

 

Prezamos por um atendimento claro, transparente e acima de tudo, baseado na ética e profissionalismo, por um preço justo e acessível. E mais: sua primeira consulta tem um valor especial. 

 

Portanto, se você deseja resolver suas questões jurídicas sobre união estável, acesse o site do Mercado Legal! Nós podemos te ajudar.

 

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