Entenda quais são os seus direitos e saiba como fazer a partilha de bens entre herdeiros.
Sumário
A perda de um parente próximo pode ser um momento desafiador. Isso porque, além do sofrimento emocional de quem conviveu com o ente falecido, também é preciso resolver uma série de questões judiciais. Um dos passos necessários, por exemplo, é fazer um inventário.
Trata-se de um procedimento para identificar e partilhar os bens deixados pela pessoa que faleceu. Acontece que, ao realizar este processo, algumas pessoas cometem uma série de erros que podem dificultar ainda mais sua efetivação.
Por isso, conhecer as necessidades deste período é fundamental para evitar transtornos futuros e solucionar o quanto antes as pendências que existem. Pensando nisso, a equipe do Mercado Legal selecionou 7 erros mais comuns na hora de fazer um inventário. Veja a seguir:
1. Não conhecer os seus direitos
Em primeiro lugar, um dos principais erros na hora de fazer um inventário é não conhecer os seus direitos. Mas, o que isso significa?
Inicialmente, o principal objetivo de um inventário é realizar a organização do patrimônio familiar, a fim de que haja uma divisão justa de todos os bens entre os herdeiros. O documento, portanto, busca fazer o registro e formalizar seus direitos. É muito importante que, ao longo deste processo, seja considerada a ordem de sucessão familiar para herança, que funciona da seguinte forma:
- Descendentes (filhos, netos e bisnetos);
- Ascendentes (pais, avós e bisavós);
- Cônjuge.
De acordo com a Lei nº 13.105/2015, nove pessoas podem fazer a requisição do inventário, com preferência para o responsável em administrar os bens do falecido, o que legitima essa atividade aos seguintes indivíduos: cônjuge, herdeiro, legatário (pessoa que deixou os bens por vontade própria), administrador judicial, credor, entre outros.
Caso o inventário não seja realizado, a família não poderá usufruir dos bens que foram deixados pela pessoa falecida. Por isso, trata-se de um procedimento obrigatório. A partir disso, é possível concluir que conhecer esses direitos é fundamental para que você possa dar o primeiro passo em relação ao inventário e evitar mais uma preocupação nesse momento difícil.
Um advogado especializado em Direito da Família vai saber exatamente como te orientar para fazer um inventário.
2. Não conhecer o processo de inventário
Como foi dito anteriormente, conhecer o processo de inventário é fundamental para dar entrada na requisição. Aqui, é importante se atentar às duas formas de solicitar o procedimento, entre as quais estão a extrajudicial e a judicial. Saiba mais a seguir:
Extrajudicial
Este primeiro caso costuma ser mais simples e rápido, pois ocorre quando o falecido não deixou um testamento e os herdeiros, por sua vez, não possuem divergências no que se refere à partilha de bens. Sendo assim, o processo é realizado em cartório, a partir de uma escritura pública. Geralmente, tem duração de apenas três a seis meses.
Além disso, neste procedimento, todos devem ser capazes e menores de idade, com representação de advogado.
O responsável pela requisição do inventário deve consultar o advogado para realizar a devida organização da documentação, seguindo o que foi considerado em comum acordo entre as partes.
Vale lembrar que, como esse processo é obrigatório, ainda que o falecido não deixe bens para os parentes, deve ser aberto um inventário que comprove a ausência de patrimônio.
Judicial
Ainda que essa modalidade seja mais comum, fazer um inventário judicial também pode ser mais complexo. Além disso, possui um prazo maior para sua finalização, tendo em vista que necessita de julgamento.
Isso porque, existem algumas especificidades, como por exemplo, o fato de que esse é um processo obrigatório quando inclui:
- Pessoas incapazes ou menores de idade;
- Divergências em relação à partilha dos bens;
- Quando o falecido deixou um testamento – Nesta hipótese, deve-se abrir um novo processo para reconhecimento da validade da documentação.
Caso haja divergências entre os herdeiros o processo pode demorar ainda mais, mas, se estiverem em comum acordo, eles podem solicitar o inventário por arrolamento, isto é, uma proposta de partilha que deve ser aprovada pelo juiz.
Em ambos os casos, é preciso dar entrada no documento no mesmo município em que o falecido morava. Além disso, é imprescindível o auxílio de um advogado qualificado para abrir o processo.
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3. Perder o prazo para fazer um inventário
Embora seja um momento difícil, os familiares devem estar cientes das atribuições e do prazo para fazer um inventário. Isso porque, após o falecimento, é preciso providenciar o documento em até 60 dias. Caso contrário, a Justiça pode aplicar uma penalidade de pagamento de multa sobre o imposto de atraso.
Quando os processos de inventário ocorrem de maneira extrajudicial, ou seja, em ações que buscam resolução a partir da conciliação entre as partes, é possível que a duração total seja de três a seis meses. Já nos casos em que o processo é feito de forma judicial, esse período é maior, podendo durar entre um a três anos. Esse tempo pode se estender ainda mais se os herdeiros não chegarem a um acordo.
Por isso, quanto antes se iniciar o processo para fazer um inventário, melhor.
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4. Não separar a documentação adequada
Outro erro muito comum na hora de fazer um inventário, é não separar a documentação adequada. Isso porque, para dar entrada no processo, é preciso que todos os documentos estejam bem selecionados e em dia. Embora possa haver variações de acordo com cada situação, os mais comuns de serem solicitados são:
Documentação do falecido
- Certidão de óbito;
- Documentos de identificação do falecido, como RG e CPF;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Testamento ou certidão de inexistência do testamento;
- Certidão declarando negatividade de débitos referentes ao falecido;
- Documentação das propriedades e rendas, bem como extratos bancários;
- Documentação dos imóveis;
- Entre outros.
Documentação do(s) herdeiro(s)
- Documentos de identificação dos herdeiros, como RG e CPF;
- Certidão de nascimento ou de casamento.
- Entre outros.
Se, por exemplo, houver o registro da certidão do inventário com informações incompletas ou até mesmo com dados errados, depois será preciso entrar com uma nova ação judicial para corrigir os erros, sobretudo quando realiza-se a certidão de óbito de maneira inadequada. O ideal, portanto, é consultar um advogado especialista em Direito da Família para entender qual documentação é necessária no seu caso em específico.
5. Esquecer os impostos para realizar o processo
Muitos ainda não sabem, mas existem alguns impostos obrigatórios para quem deseja fazer um inventário. Neste caso, é preciso somar ao investimento necessário para contratar um advogado, que será fundamental para realizar o processo de maneira adequada.
O Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto de herança, é um dos principais tributos relacionados à transmissão de bens. As taxas podem variar para cada estado. Por isso, quem deseja saber o valor do imposto deve consultar um cartório ou a Secretaria da Fazenda. Trata-se de uma parte proporcional à herança que o herdeiro recebe.
No caso do procedimento judicial, esses custos são somados às despesas do processo. Já no caso de escolha extrajudicial, será preciso realizar o processo em um cartório. Quando, no entanto, existem divergências entre os herdeiros, a tendência é que esse valor aumente ainda mais, já que pode haver a necessidade de outros procedimentos e reuniões.
Dentro da área do Direito de Família, um advogado especializado em inventário vai poder ajudar neste processo.
O que fazer em casos de dívidas?
Ao fazer um inventário, deve-se não só registrar quais são os bens, como também as dívidas da pessoa que faleceu. Vale ressaltar, porém, que existem duas possibilidades: a primeira é o caso em que a dívida é menor do que o valor dos bens. Nessa hipótese, é preciso verificar os débitos que se anulam com o falecimento. Os que ainda precisarem ser pagos devem ser quitados a partir do valor do patrimônio de herança. Já o que sobrar, deve ser dividido entre os herdeiros.
Em contrapartida, a segunda possibilidade se refere a uma dívida maior que esse patrimônio. Nessa hipótese, pode-se solicitar o inventário negativo, que permite a comprovação de que os bens totais deixados não são o suficiente para cobrir todas as dívidas. Mas, atenção! Em algumas circunstâncias, é possível que haja a herança da dívida do parente, como por exemplo em condições de parcelas que ainda precisam ser pagas de um automóvel ou imóvel. A divisão ocorre entre a família.
Venda de bens durante o inventário
Muitas pessoas também têm dúvidas acerca da possibilidade de venda de bens durante o processo de inventário. Se houver autorização do juiz, e estando em processo judicial, é possível sim. Mas, vale lembrar que todos os herdeiros devem concordar com a venda do patrimônio para que haja a liberação. Em seguida, o pagamento deve ser feito depósito judicial, a fim de garantir a partilha ou para pagar as dívidas.
6. Fazer um inventário apenas após o falecimento
Ainda que em grande parte dos cenários, essa documentação seja feita apenas após o falecimento de alguém, tomar a decisão de produzir um inventário em vida pode evitar uma série de transtornos para os herdeiros.
O chamado planejamento sucessório pode ajudar a impedir uma série de gastos e ampliar o patrimônio que é voltado para a família. Além disso, é uma forma de agilizar o processo e evitar conflitos entre os familiares, sobretudo em um momento tão delicado.
Tem interesse em fazer um inventário em vida? Converse com um advogado especializado sobre o assunto.
7. Acreditar que o auxílio de um advogado é perda de tempo
Por último, mas não menos importante, um grande erro na hora de fazer um inventário é acreditar que o auxílio de um advogado é perda de tempo. Isso porque, o suporte desse profissional será importante em todo o processo, inclusive para assinar o termo de abertura do inventário.
Sendo assim, torna-se necessário tanto em casos em que há comum acordo entre os herdeiros, como também quando existe alguma discordância entre as partes envolvidas. Vale lembrar também que para abrir o procedimento, é preciso ter algum tipo de interesse no processo, incluindo herdeiros, credores, Ministério Público ou até mesmo o juiz.
O que fazer antes de procurar um advogado para fazer um inventário?
Antes de procurar um advogado, é preciso separar uma relação dos bens que devem ser partilhados. Dentro dessa lista, pode-se incluir imóveis, automóveis, saldos bancários, investimentos e outros recursos que pertenciam a pessoa falecida. Caso você ainda tenha dúvidas sobre esses itens, é possível procurar a declaração do Imposto de Renda, um documento que auxiliará a reter todas as informações que você precisa sobre o patrimônio de herança.
Em seguida, o interessado deve procurar o valor desses bens, considerando a data do óbito. Além disso, também é importante reunir todos os documentos que estejam associados à herança em questão. Ao consultar seu advogado, ele também pode solicitar outros documentos que achar necessário para fins de comprovação.
Precisa de suporte para fazer um inventário? Podemos te ajudar!
Por fim, esperamos que esse conteúdo tenha sido relevante para você! Ao longo do artigo, procuramos sanar as principais dúvidas sobre como fazer um inventário. Ao entender os erros mais comuns nessa situação, você pode evitá-los.
Nossa missão é facilitar o acesso à justiça e, portanto, queremos que todas as pessoas possam ter acesso à informação correta fornecida por um advogado especializado. Não tente resolver suas dúvidas sobre seu divórcio consultando aquele seu primo advogado trabalhista. Há diferentes áreas dentro do direito e advogados especializados para tratar cada uma delas. Portanto, não confie em conselhos fornecidos por quem não é profissional da área.
Por isso, se você deseja um suporte para fazer um inventário, temos profissionais altamente competentes e preparados dentro do Direito da Família. Ele irá tirar todas as suas dúvidas e te atender por um valor justo e acessível.
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