Administração parental de bens: conheça os limites e direitos dos filhos
Sumário
Após entrevista ao programa Fantástico, da Rede Globo, a atriz Larissa Manoela gerou debate ao declarar que não tinha acesso aos seus bens. Mesmo sendo já maior de idade e milionária, Larissa não sabia de quanto era seu patrimônio por causa do controle financeiro excessivo dos pais e precisava pedir autorização para qualquer transação. O debate gerou muitas dúvidas. Afinal, até que ponto os pais têm autoridade sobre os bens dos filhos? Neste artigo, vamos desmistificar essa questão.
Quando os filhos são menores de idade
Nos termos do artigo 1.689, incisos I e II do Código Civil, quando o filho é menor de 18 anos e não emancipado, os pais têm o chamado “poder familiar”. Isso significa que eles são responsáveis por administrar os bens dos filhos até completarem a maioridade ou serem emancipados. Além de administradores, os pais têm direito de uso.
Os pais podem assinar documentos e administrar os bens, mas a partir da fase que vai desde os 16 até os 18 anos, o filho já tem opiniões próprias e bem formadas. Portanto, devem ser ouvidas e respeitadas pelos pais. Ainda de acordo com o Código Civil, os pais não podem tomar decisões que ultrapassem o limite da simples administração, apenas se assim for de interesse do filho. Mas, ainda assim, é preciso de uma autorização prévia do juiz.
Um exemplo prático: se Mário, de 14 anos, herda um imóvel após o falecimento de um parente, seus pais serão responsáveis pela administração deste bem até que Mário complete 18 anos. Eles podem, por exemplo, alugá-lo e usar o que rende do patrimônio, mas não vendê-lo sem autorização judicial.
Assim, durante o exercício do poder familiar, não há obrigação de prestar contas dos valores recebidos em nome do filho, desde que os rendimentos sejam utilizados para a manutenção da comunidade familiar. Como por exemplo, com o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros.
O que acontece caso os pais não administrem corretamente os bens dos filhos
Se houver má gestão dos bens dos filhos menores de idade, os pais podem ser denunciados ao Ministério Público e enfrentar consequências jurídicas. Afinal, a lei brasileira protege o patrimônio dos menores e estabelece mecanismos de controle e penalidades para os casos de má gestão ou abuso por parte dos pais ou representantes legais. Como previsto no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Assim, a responsabilidade civil dos pais quanto à administração dos bens dos filhos encontra respaldo no Código Civil brasileiro. Confira algumas consequência de uma má gestão:
- Responsabilidade Civil
Os pais podem ser obrigados a indenizar o filho por eventuais prejuízos causados à sua herança ou patrimônio, principalmente se houver evidências de má-fé, negligência ou imperícia na gestão.
- Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Em casos graves de má administração, ou se ficar comprovado que os pais estão se apropriando indevidamente dos bens dos filhos, eles podem perder ou ter o poder familiar suspenso, o que implica a perda da guarda e dos direitos relativos à administração dos bens do menor.
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Intervenção Judicial
Se houver suspeitas ou denúncias de má administração, o Ministério Público ou algum interessado pode requerer uma intervenção judicial. Isso pode resultar na nomeação de um curador ou administrador para gerenciar os bens do menor até que ele atinja a maioridade.
- Processo Criminal
Já em situações mais extremas, onde há evidência de que os pais agiram com dolo, como no caso de apropriação indébita ou outros crimes contra o patrimônio, eles podem ser processados criminalmente.
É crucial ter o suporte de um advogado especialista para entender todos os detalhes e nuances da legislação, que pode variar de acordo com cada caso. Encontre aqui um advogado especializado em Direito de Família.
Medidas preventivas
As medidas preventivas são mecanismos jurídicos que podem evitar danos ou prejuízos, em especial para proteger os interesses de menores ou pessoas incapazes. Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, existem diversos dispositivos que estabelecem medidas preventivas relacionadas à proteção dos bens de menores. Vejamos alguns:
- Homologação judicial para venda de bens do menor
O Art. 1.691 do Código Civil determina que, para a venda de bens pertencentes a menores, é necessário obter uma autorização judicial. Esse controle visa evitar a venda indevida ou prejudicial dos bens.
- Administração de Bens do Menor
Os pais têm o dever de administrar os bens dos filhos menores sob sua autoridade e em benefício destes. Isso significa que qualquer gestão que desvie desse propósito pode ser ilegal, como previsto no Art. 1.689 do Código Civil.
- Prestação de Contas
Em certos casos, os pais ou tutores devem prestar contas ao juiz sobre os bens do menor. Essa medida assegura transparência e controle na gestão do patrimônio do menor, segundo o Código Civil – Art. 1.634, IV.
Entenda a exceção da emancipação
A emancipação é uma das poucas situações em que um menor de 18 anos pode adquirir plena capacidade civil antes da maioridade. Ela representa uma exceção à regra geral que considera menores de 18 anos incapazes de realizar certos atos da vida civil por conta própria.
Existem diferentes maneiras emancipar um menor, conforme previsto no Código Civil Brasileiro:
- Concessão dos pais: Por meio de instrumento público ou particular, os pais podem emancipar o filho com a aprovação de um juiz.
- Casamento: O menor que se casa obtém automaticamente sua emancipação, mesmo que o casamento venha a ser anulado ou dissolvido.
- Colação de grau: caso se forme em curso de ensino superior ou técnico.
- Estabelecimento civil ou comercial: pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
Uma vez emancipado, o menor adquire a capacidade civil plena, podendo, por exemplo, celebrar contratos; comprar e vender imóveis; iniciar negócios; ajuizar ações em seu nome; casar sem a necessidade de autorização dos pais, entre outros.
É importante frisar que a emancipação, uma vez concedida, é irrevogável. Isso significa que, mesmo que haja arrependimento por parte dos pais ou do próprio emancipado, a capacidade civil plena já está adquirida e não pode ser revertida.
Quando o filho se torna maior de idade
A maioridade é um marco na vida de qualquer indivíduo. No Brasil, esse marco ocorre aos 18 anos, momento em que o jovem adquire a plena capacidade civil. Mas o que exatamente isso significa em termos práticos e legais?
Com a maioridade, a pessoa passa a ter direito e a liberdade de gerir seu próprio patrimônio. Isso significa que ela pode comprar, vender, alugar, hipotecar propriedades, fazer investimentos, pedir empréstimos e qualquer outra transação financeira ou imobiliária sem necessitar do consentimento ou assinatura dos pais.
Situações especiais: interdição
Em casos onde o filho, mesmo sendo maior de idade, não tem condições de gerenciar seus próprios bens devido a uma incapacidade mental ou física, a justiça pode determinar uma interdição. Nesse caso, um curador, que pode ser um dos pais, será nomeado para gerenciar os bens do interditado.
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