Guarda de animais de estimação após o divórcio. Com quem fica?

Com quem fica a guarda de animais de estimação após o divórcio

Com quem fica a guarda de animais de estimação após o divórcio?

As pessoas costumam brincar que são “mães/pais de pets” não é à toa. Os animais de estimação têm sido cada vez mais reconhecidos como parte das famílias. Segundo dados levantados pelo IBGE, o Brasil é o 4º país com maior número de pets do mundo, o número chega a ultrapassar o de crianças no lares brasileiros.

 

Essa relação profunda de afeto entre humano e animal é chamada de multiespécie e, como uma nova integração familiar, já tem seus direitos perante a legislação brasileira. Naturalmente, com o passar dos anos, as leis precisam se adaptar às novas configurações sociais. Por isso, agora há uma abordagem legal na preservação desses laços após um divórcio, por exemplo.

 

Por isso, se a sua família também tem animais de estimação já fique atento a estas informações. Lembre-se que é sempre aconselhável procurar um profissional no assunto. 

 

O que diz a legislação?

 

Na Europa, algumas propostas legislativas já abrangem cláusulas relacionadas ao assunto. Como, por exemplo, a Alemanha, Suíça, Holanda e Áustria são países que consideram os pets uma categoria entre objetos e pessoas. Mas, enquanto a legislação brasileira ainda não toma um posicionamento, os tribunais vêm aplicando a lei que diz respeito à guarda compartilhada de crianças e adolescentes também aos animais de estimação. 

 

O processo é similar ao de custódia de crianças, mas, no caso dos pets, um dos tutores pode fazer a renuncia da guarda e das visitas. Então, são considerados os vínculos afetivos do pet, as condições para cuidar, levando em consideração estrutura física, emocional e financeira. 

 

O ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o Código Civil enquadrou os animais na categoria das coisas conforme previsto no artigo 82, mas também nos artigos 445, 936, 1.444, 1.445 e 1.446.  Apesar disso, o ministro considerou que “não se mostra suficiente o regramento jurídico dos bens para resolver tal disputa familiar nos tempos atuais, como se se tratasse de simples discussão atinente à posse e à propriedade”. Para Luis, não é sobre humanizar os pets e nem de igualá-los à custódia de filhos, mas de considerar que eles estão longe de ser meros objetos, pois são seres sensíveis.

 

Projeto regulamenta a família multiespécie

 

O Projeto de Lei 179/23*, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê regulamentar os direitos para os animais de estimação e a realidade de uma família considerada multiespécie. O projeto considera diversas situações, como: o fim da união estável, o divórcio, a custódia e visitas. 

 

*O Projeto de Lei 179/23 é de fevereiro de 2023, pelo Delegado Matheus Laiola – União/PR, Delegado Bruno Lima – PP/SP. A lei segue aguardando parecer do Relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). O despacho atual é de março de 2023. Assim que houver alguma atualização ou aprovação do projeto, iremos atualizar este artigo.

 

  • Pets herdeiros

 

O texto também contempla o patrimônio ao animal que pode ser feito por testamento e foca no bem-estar do pet após o falecimento do tutor. Em caso de morte do animal, o patrimônio pode ser destinado à sua prole, de outros animais da mesma família ou projetos voltados à preservação dos direitos de animais.

 

  • Maus-tratos

 

O texto estabelece aumentos nas punições para crimes cometidos contra animais. Em situações de abandono, por exemplo, a pena prevista será de reclusão por um período de dois a cinco anos, além do pagamento de multa. Caso haja restrição à liberdade de locomoção de animais de estimação nas áreas comuns de condomínios residenciais, a penalidade será detenção por um período de seis meses a um ano, acrescida de multa.

 

Para aqueles que impedirem a alimentação ou o cuidado de animais que estejam em situação de rua ou que sejam habitantes das áreas comuns de condomínios, a punição será detenção por um período de seis meses a dois anos, acompanhada de multa.

 

Destino do pet no divórcio

 

É possível basear-se no Código Civil de 2002, aquele a respeito da guarda dos filhos. É importante ressaltar que a guarda regulamenta a criação mantendo os deveres dos pais. E, ao aplicá-lo para os pets, valerá o mesmo princípio.

 

Algumas possíveis formas de lidar com a guarda do animal de estimação após o divórcio incluem:

 

Acordo amigável: O casal pode decidir por conta própria como será a guarda do animal e incluir essa decisão no acordo de divórcio. Isso pode incluir um esquema de co-guarda, onde ambos os ex-cônjuges compartilham a responsabilidade pelo cuidado do animal.

 

Decisão judicial: Se o casal não chegar a um acordo amigável, o juiz pode ser chamado a decidir a questão. Nesse caso, o juiz levará em consideração fatores como quem cuidava mais do animal antes do divórcio, quem possui mais tempo e recursos para cuidar dele após a separação e o bem-estar do animal.

 

Mediação: Em alguns lugares, os casais podem optar por participar de sessões de mediação para resolver disputas relacionadas à guarda do animal de estimação. Um mediador imparcial pode ajudar o casal a chegar a um acordo equitativo e adequado para ambos.

 

Guarda unilateral

 

A guarda unilateral, como o nome sugere, é concedida a apenas um dos tutores, enquanto o outro tem direito apenas à visita. E, a decisão leva em consideração qual lar pode oferecer mais afeto, saúde, segurança e educação ao pet.

 

Já o outro dono, tem autorização para solicitar informações do animal, especialmente quando a respeito da saúde física e psicológica. Geralmente, este tipo de guarda se dá devido a conflitos entre os tutores.

 

Guarda compartilhada

 

A guarda exercida pelos dois donos ao mesmo tempo, no qual ambos possuem as mesmas responsabilidades conjuntas e tomadas de decisões. Na guarda compartilhada do pet, o mesmo precisa ter uma residência fixa com um dos lados. Porém, aquele que não tiver a guarda do animal, tem todo o direito de visitá-lo quando desejar e participar da sua rotina. 

 

Todos os animais de estimação se encaixam nestas regras?

 

Infelizmente, não são todos os animais de estimação que se enquadram. Sendo exclusiva para animais sencientes, ou seja, aqueles que apresentam sentimentos, como cachorros ou gatos. Outros animais, que não possuem os mesmos sentimentos, são considerados como propriedade.

 

O que fazer quando os tutores não entram em consenso?

 

Quando os tutores não conseguem entrar em um consenso, a guarda e os direitos do pet ficam nas mãos de um juiz que vai decidir o melhor para o animal de acordo com os interesses dos tutores e do próprio animal de estimação.

Estes casos podem ser bem estressantes e exaustivos, por isso, o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família pode fazer toda a diferença.  

No diretório de advogados do Mercado Legal, contamos com profissionais qualificados na área de Direito de Família e que podem ajudá-lo em todas as questões necessárias. 

 

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