Tudo o que você precisa saber sobre medidas protetivas para a mulher, criança e idoso
Sumário
A violência, seja ela de qualquer natureza, é um dos problemas sociais mais alarmantes de nossa sociedade. Por isso, em contextos de violência doméstica e familiar, especialmente contra a mulher, as medidas protetivas surgem como instrumentos legais de resguardo e proteção à vítima.
Segundo dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Datafolha, 35 mulheres foram agredidas verbal ou fisicamente por minuto no Brasil no ano de 2022. Essa violência não escolhe classe social, idade, etnia ou religião e é um reflexo de estruturas sociais enraizadas que perpetuam o machismo e a desigualdade de gênero. Ela pode estar presente em qualquer lar, muitas vezes silenciada pelo medo, pela dependência econômica ou até mesmo por sentimentos de culpa.
Em contextos de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas surgem como instrumentos legais de resguardo e proteção à vítima. Então, este artigo pretende abordar o conceito de medida protetiva, quais os tipos existentes, como requerê-las e quais são as legislações referentes ao tema.
O que é medida protetiva?
A medida protetiva não é apenas uma resposta a um ato violento já ocorrido, mas representa uma tentativa de evitar a reincidência da violência. São instrumentos legais que buscam impedir a continuidade da agressão e garantir integridade física, psicológica e emocional para a vítima, seja ela mulher, homem ou criança. Por exemplo, quando falamos em violência doméstica e familiar, especialmente contra mulheres, um dos principais mecanismos legais de proteção é a medida protetiva.
Portanto, para entender melhor sobre a medida protetiva, é fundamental remontar ao cenário que deu origem a ela. No Brasil, apesar da violência doméstica ser uma realidade antiga, foi somente com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) que as medidas protetivas surgiram formalmente. Esta lei reconheceu a necessidade urgente de proteger as vítimas desse tipo de violência e de coibir reiteradas agressões.
Conheça os diferentes tipos de medidas protetivas
Os diferentes tipos podem ser agrupados em medidas protetivas de urgência, que visam proteger a vítima imediatamente, e medidas destinadas a assegurar o direito de família baseadas no Art. 22, 23 e 24 da Lei 11.340/2006:
Medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor:
- Afastamento do lar
Quando a convivência entre vítima e agressor torna-se insustentável ou perigosa, o agressor pode ser compelido judicialmente a deixar o lar. Assim, esta medida visa garantir que a vítima tenha um espaço seguro e livre da ameaça imediata do agressor.
- Proibição de contato
Esta medida vai além do simples afastamento físico. Neste caso, o agressor não pode estabelecer qualquer tipo de contato, seja pessoalmente, por telefone, redes sociais ou quaisquer outros meios. Além disso, esta proibição estende-se também a familiares e testemunhas, prevenindo intimidações ou ameaças.
- Restrição ou suspensão de visitas
No caso de filhos em comum, a segurança e o bem-estar da criança são prioritários. Por isso, se há riscos associados à presença do agressor, as visitas podem ser suspensas ou ocorrer sob supervisão, garantindo a proteção da criança.
- Proibição de frequentar determinados lugares
Para evitar confrontos ou situações de risco, o agressor pode ser proibido de frequentar locais que a vítima usualmente frequenta. Como por exemplo o seu local de trabalho, estudo ou outros espaços de socialização.
Medidas protetivas de urgência que protegem a vítima
- Garantia de nova moradia
Em situações onde a vítima está em grave perigo, ela pode ser realocada para um local seguro. Isso pode envolver abrigos, que são locais sigilosos e preparados para receber vítimas de violência doméstica, proporcionando apoio psicológico e social.
- Prestação de alimentos provisórios
Garante que a vítima e seus dependentes não sejam financeiramente prejudicados em meio à situação de violência. Esta medida é especialmente relevante quando o agressor era a principal fonte de sustento da família.
- Acompanhamento policial
Em situações de alto risco, onde há ameaças explícitas à vida da vítima, a polícia pode acompanhá-la para garantir sua integridade física, seja em momentos específicos ou no cotidiano.
Medidas protetivas relacionadas a direitos de família
- Separação de corpo
É uma resposta imediata à situação de violência. Por isso, trata-se de uma medida cautelar que visa separar fisicamente os envolvidos, independentemente do procedimento de divórcio ou dissolução da união estável. Uma vez determinada a separação de corpos, um dos cônjuges (geralmente o agressor, em casos de violência) é obrigado a sair do lar.
- Regulamentação de guarda
A segurança e o bem-estar da criança são centrais em qualquer discussão legal. Quando ocorre violência doméstica, a justiça pode reavaliar a guarda dos filhos, levando em consideração o ambiente mais seguro para eles. Em muitos casos, a guarda pode ser concedida exclusivamente à vítima, ou através de um regime de visitação.
Como funciona a medida protetiva na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco legal e social no combate à violência contra a mulher no Brasil. A lei surgiu como resultado de intensas mobilizações sociais e da luta de Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, depois de ser vítima de duas tentativas de homicídio por parte de seu então marido.
Contexto histórico
Em 1983, a biofarmacêutica Maria da Penha sofreu duas tentativas de assassinato por parte de seu marido, ficando paraplégica após a segunda tentativa. Após anos lutando por justiça, seu caso ganhou repercussão internacional, e com o apoio de ONGs e organismos internacionais. O Brasil foi condenado por omissão e negligência pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2001. Esse contexto impulsionou a criação de uma legislação específica sobre o tema.
Objetivo
A lei tem como principal objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seus principais aspectos incluem:
- Classificação da violência: reconhece e classifica diversos tipos de violência contra a mulher (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).
- Medidas protetivas de urgência: permite que juízes determinem a imediata proteção de mulheres em situação de risco.
- Atendimento especializado: prevê a criação de juizados e varas especializadas em violência doméstica, além de serviços de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e seus dependentes oferecendo apoio jurídico, psicológico e social.
- Penalidades rígidas: aumenta as penas para os agressores e proíbe o pagamento de fiança em flagrante.
Desde a sua sanção, a Lei Maria da Penha sofreu algumas alterações para fortalecê-la, como a inclusão do artigo 24-A em 2018, que torna crime o descumprimento de medidas protetivas.
A Lei Maria da Penha representou um avanço significativo no reconhecimento e combate à violência contra a mulher no Brasil. Contudo, a continuidade da luta contra essa violência requer não apenas uma legislação forte, mas também uma sociedade ativa e consciente de seus deveres e direitos.
Como solicitar uma medida protetiva?
O procedimento para solicitar medidas protetivas, em especial a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), visa garantir uma resposta rápida do poder judiciário diante de situações de urgência que envolvam riscos para a vítima. Confira o passo a passo sobre como solicitar:
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Denúncia
Primeiramente, a vítima de violência deve registrar uma ocorrência na delegacia. Mas, de preferência, deve procurar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), mas pode fazer o registro em qualquer uma.
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Solicitação das medidas protetivas
No momento do registro da ocorrência ou após, a vítima ou o próprio delegado pode solicitar ao juiz a aplicação de medidas protetivas de urgência. A vítima também pode fazer essa solicitação diretamente ao juizado ou vara especializada, ou ainda, ao Ministério Público.
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Avaliação do pedido
Ao receber a solicitação, o juiz tem o prazo de 48 horas para analisar o pedido e determinar as medidas protetivas adequadas ao caso.
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Alteração pela Lei nº 13.827/2019
Uma atualização na Lei Maria da Penha permite que, em lugares sem juiz disponível, o próprio delegado de polícia possa determinar as medidas protetivas de urgência. Entretanto, essa decisão do delegado deve ir até o juiz no prazo de 24 horas para validação.
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Comunicar o agressor
Uma vez concedidas, as medidas protetivas são comunicadas ao agressor, que deve ser intimado a respeitá-las.
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Descumprimento
O não cumprimento das medidas protetivas por parte do agressor constitui crime, com pena de detenção de três meses a dois anos. Diante de qualquer descumprimento, a vítima deve informar imediatamente à polícia.
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Reavaliação e modificação
Tanto a vítima quanto o Ministério Público podem solicitar ao juiz a prorrogação, revogação ou alteração das medidas protetivas, conforme a evolução da situação.
Por isso, é fundamental que a vítima esteja ciente de seus direitos e saiba da importância de notificar qualquer tipo de violência o mais rapidamente possível. A rapidez na solicitação e na concessão das medidas protetivas é crucial para garantir a segurança e o bem-estar da vítima.
A importância de consultar um advogado em caso de medida protetiva
Em situações de violência doméstica, ameaças ou qualquer outro tipo de agressão que coloque em risco a integridade de uma pessoa, o pedido de medidas protetivas pode ser uma ação vital. No entanto, embora o sistema jurídico esteja preparado para auxiliar vítimas nessas circunstâncias, a presença de um advogado especializado pode fazer toda a diferença no desenrolar do caso.
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Qual a validade das medidas protetivas?
Inicialmente, a legislação brasileira não estabelecia um prazo fixo de duração para as medidas protetivas de urgência. Elas permaneciam válidas enquanto persistisse a situação de risco para a vítima. Entretanto, isso poderia gerar certa incerteza quanto à duração dessas medidas.
Por isso, uma alteração na Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019, trouxe uma mudança importante em relação à validade das medidas protetivas. Agora, quando um juiz determina uma medida protetiva de urgência, ela tem validade máxima de 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período ou por prazo maior, caso julgado necessário para a proteção da vítima. Nesse intervalo, o juiz deve analisar o caso e decidir pela manutenção, revogação ou alteração da medida.
Vale reiterar que, embora a lei mencione o prazo de 30 dias, muitas vezes as medidas protetivas são estabelecidas sem um prazo determinado para cessar. Nesses casos, é necessário que um juiz determine expressamente sua revogação ou substituição por outra medida.
Em resumo, a validade das medidas protetivas é flexível e se ajusta à necessidade de proteção da vítima. O mais importante é que tais medidas sejam eficazes em evitar novas agressões e garantir a integridade da pessoa protegida.
Como funcionam as medidas protetivas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei nº 8.069/1990, tem como principal objetivo garantir a proteção integral da criança e do adolescente. Por isso, ao tomar conhecimento de casos que representem uma violação ou ameaça aos direitos da criança ou do adolescente, o Conselho Tutelar, Ministério Público ou o Judiciário podem determinar a aplicação de uma ou mais medidas protetivas.
O ECA prevê as seguintes medidas protetivas que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente:
- O encaminhamento dos pais ou responsáveis mediante o termo de responsabilidade;
- Orientação e acompanhamento temporários;
- Matrícula e frequência obrigatórias na escola;
- Tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
- Inscrição em programa comunitário de auxílio;
- Tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
- Acolhimento institucional;
- Inclusão em programa de acolhimento familiar;
- Colocação em família substituta.
Os pais ou responsáveis que não cumpram as determinações do ECA, em relação às medidas protetivas, podem ser penalizados, e a criança ou adolescente pode ser encaminhado para cuidados alternativos.
Saiba quais são as medidas protetivas do Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) tem o intuito de proteger os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Assim como o ECA protege crianças e adolescentes, o Estatuto do Idoso reconhece a necessidade de medidas especiais de proteção para essas pessoas que também são vulneráveis a diversas formas de violência, negligência e discriminação.
O artigo 43 do Estatuto do Idoso estabelece que as entidades de atendimento são obrigadas a adotar as seguintes medidas em relação ao idoso:
- Respeito à sua dignidade;
- Participação na vida familiar e comunitária;
- Adoção de práticas que evitem qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
Em casos de violação desses direitos, o Estatuto prevê várias medidas, como por exemplo:
- Encaminhamento ao programa oficial de amparo. Ou seja, o idoso pode ser encaminhado a programas de proteção criados pelo Estado ou entidades não governamentais.
- Retorno à família com ou sem o apoio dos órgãos públicos, respeitando a vontade do idoso.
- Colocação em família substituta em caso extremo, quando não for possível o retorno à família de origem.
Aqueles que desrespeitarem, abandonarem ou praticarem qualquer tipo de violência contra idosos podem sofrer punições com multas e até mesmo prisão, conforme o Estatuto. Então, para garantir a eficácia no cumprimento dessas medidas, é essencial que a população esteja informada sobre esses direitos e saiba como e onde denunciar possíveis violações.
Como denunciar
O Disque 100 é uma ferramenta para ampliar a capacidade do Estado brasileiro em combater as diversas formas de violações de direitos humanos, garantindo um canal de comunicação eficaz e acessível à população.
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