Partilha de bens no divórcio: tire agora suas dúvidas sobre o tema

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Advogados revelam quais são os direitos e deveres na divisão do patrimônio após o divórcio.

 

 

Todos os casais que se casam ou que vivem em união estável estão sujeitos a escolha de como será a partilha de bens. Em outras palavras, eles devem realizar um acordo entre si de como ocorrerá a divisão do seu patrimônio em caso de divórcio – escolha essa que deve ser registrada em documento desde o início do vínculo conjugal. 

 

Quando há o divórcio, esse processo pode ser realizado tanto de forma judicial, como também extrajudicial (em Cartório de Notas, por escritura pública). No território brasileiro, uma das principais escolhas de regimes é a comunhão parcial de bens, que veremos mais ao longo do artigo. 

 

Acontece que, embora esse seja um assunto delicado, deve haver uma conversa antes do ato do casamento ou união estável para discussão de qual formato contempla os interesses de ambos os envolvidos. Pensando nisso, nós da equipe LegalPass reunimos as principais perguntas sobre a partilha de bens no divórcio e respondemos. Veja a seguir: 

 

1. Partilha de bens no divórcio: como funciona esse processo?

 

Em primeiro lugar, antes de iniciar o matrimônio, é importante que o casal esteja ciente do processo completo de partilha de bens no divórcio. O documento de acordo pré-nupcial é o responsável por contemplar essa questão. Embora ele não seja feito com a intenção de divórcio ou ainda se isso não acontecer no futuro, é importante para que cada casal entenda seus direitos e deveres nesta hipótese.

 

Sendo assim, existem diferentes tipos de regime de bens que podem ser definidos pelo casal. Aqui, vale destacar que nos casos de união estável ou quando não há assinatura, a escolha prevista em lei é a comunhão parcial de bens. 

 

Em resumo, a partilha de bens no divórcio será o meio responsável por dividir o que o casal possui de patrimônio. Vamos supor, por exemplo, que ao longo do casamento eles compraram uma casa e um carro juntos, e após alguns anos, eles se separam.

 

Desse modo, essa é a premissa que decidirá quem fica com o quê, já que, anteriormente, foi realizado um acordo pelo próprio casal. A norma responsável por regulamentar esse processo é a Lei nº 6.515/1997. 

 

2. O que é possível incluir na partilha de bens no divórcio?

 

A divisão realizada entre o casal pode incluir bens móveis ou imóveis. Isso quer dizer que, se você e seu cônjuge compraram casas, apartamentos, carros, terrenos ou fizeram investimentos juntos, esses patrimônios podem ser incluir na divisão – o que também varia de acordo com a escolha do casal, como veremos no próximo tópico. 

 

No caso de bens pessoais, como por exemplo: roupas, sapatos, objetos pessoais e até mesmo pensão recebida por um dos envolvidos, não há divisão de forma alguma.

 

Fique por dentro de tudo sobre o processo de partilha de bens no seu caso em específico: entre em contato com um advogado qualificado agora mesmo!

 

3. Quais são as modalidades de regime de bens no divórcio?

 

As normas para a partilha de bens no divórcio podem variar de acordo com o regime que é definido em acordo pré-nupcial do casal. Embora a Justiça já forneça quatro modalidades de escolha, existe a possibilidade de que o próprio casal defina o melhor formato para ambos, desde que atenda os requisitos, direitos e deveres previstos em lei. Confira a seguir quais são esses tipos: 

 

Comunhão parcial de bens

O regime de comunhão parcial de bens se caracteriza pela divisão apenas de bens que foram adquiridos depois do casamento. Sendo assim, vamos supor que um dos cônjuges adquiriu um carro antes do casamento e, depois que se casou, comprou uma casa. O carro, portanto, continua sendo somente do cônjuge que o adquiriu, enquanto que a casa será dividida entre o casal por igual. 

 

Este é o regime determinado por lei para casos de união estável ou quando o próprio casal não escolhe o melhor formato. 

 

Vale mencionar também que, conforme o previsto na Lei nº 10.406/2002, mais conhecido como Código Civil do Brasil, os bens adquiridos por herança ou doação para um deles não será dividido. Ainda que o cônjuge receba uma herança ao longo do casamento, por exemplo, ele não precisa realizar a partilha.

 

Comunhão total de bens

A modalidade de comunhão total (universal), como o próprio nome indica, acontece quando os bens são divididos de forma integral, ou seja, tudo que pertence a um dos cônjuges, também pertencerá ao outro, independentemente de terem adquirido antes ou no decorrer do casamento. 

 

Sendo assim, no ato de divórcio, tudo é dividido por igual, meio a meio. Os bens de herança ou doação fazem parte do que o casal possui em comum, porém, a partilha só acontece se houver uma cláusula específica de incomunicabilidade. Esta será responsável por definir que o patrimônio herdado por um familiar, por exemplo, pertence apenas ao cônjuge que o recebeu. Por consequência, não haverá a divisão deste bem. 

 

Separação de bens

Outra opção é a separação dos bens, em que o casal não dividirá o seu patrimônio. Sendo assim, o que for adquirido por um deles, continua sendo seu. Da mesma forma, o que a outra parte obtiver, não será repartido. 

 

Participação final nos aquestos 

Por fim, a última modalidade prevista em lei é a participação final nos aquestos. Nele, o patrimônio que foi adquirido ao longo do casamento é apenas do cônjuge que o adquiriu. Se, porém, houver o divórcio entre o casal, há a partilha pela participação dos cônjuges. Já o patrimônio que uma das partes adquiriu antes do casamento, deverá ser somente de quem o obteve antes de se casar. 

 

Da mesma forma que na comunhão parcial de bens, a participação final nos aquestos determina que o patrimônio que o cônjuge recebeu por herança não entrará na divisão entre o casal. 

Esses modos de divórcio podem mudar de país para país e recomendamos consultar um advogado local que esteja familiarizado com as leis do seu país. No México, você pode encontrar um advogado usando o Novotrato

4. É preciso realizar a partilha no ato do divórcio?

 

A resposta é não! Não é obrigatório realizar essa partilha de bens no divórcio, de forma imediata. De acordo com o Código Civil do Brasil, regulamentado pela Lei nº 10.406/2002, esse processo pode ocorrer depois. Isso porque, o casal pode decidir realizar o divórcio, participar da etapa de guarda dos filhos e somente depois, dividir o patrimônio. 

 

Mas, fique atento! Quando você realiza a partilha do no mesmo processo, além de maior agilidade, é possível reduzir os custos, sendo essa a opção mais indicada. Fora que, caso não haja a conclusão do processo, os cônjuges passam a ter limitações em relacionamentos posteriores. 

 

Por exemplo, se um deles decidir se casar novamente e ainda não tiver finalizado as pendências, deverá se casar em regime de separação de bens, como consta na legislação. Porém, com o término do processo, ele poderá se casar novamente em qualquer tipo de regime de bens. 

 

Dentro da área de Direito da Família, um advogado experiente em divórcio poderá explicar o passo a passo para o processo de partilha e fornecer o suporte necessário para sua execução, inclusive nos casos de novo casamento. 

 

5. A partilha de bens no divórcio inclui os que são financiados?

 

Uma outra dúvida muito comum se refere aos casos de financiamento de imóveis ou carros, por exemplo. A resposta é sim. Nestas circunstâncias, os patrimônios que são financiados também se tornam objeto de partilha. Isso, porém, não se trata do patrimônio em si, porque como ele é financiado, não pertence completamente a nenhum dos dois companheiros. 

 

A divisão, no caso, será do valor de parcelas que já foram pagas ao longo do período de casamento. Em outras palavras, vamos supor que o casal financiou um apartamento de R$ 200.000,00. Deste valor total, quitou-se apenas 100 mil reais. Essa, portanto, será a quantia dividida, em que cada parte teria direito a R$ 50.000,00. 

 

Sendo assim, eles podem escolher entre vender o imóvel todo ou existe, até mesmo, a possibilidade de um deles comprar a parte do outro. Nesta hipótese, o companheiro assume o pagamento das parcelas até o final. 

 

6. As dívidas também entram nesta divisão?

 

Ao longo do casamento, também é possível que o casal passe a contrair dívidas. Neste caso, esses valores também entram na divisão – quando essas contas se relacionam com a família como um todo. Sendo assim, é preciso que ao longo do processo, haja a comprovação de sua origem. Para isso, é possível usar documentos, como por exemplo: boletos, notas fiscais, entre outros. 

 

Quer saber mais sobre a partilha de bens no divórcio? Entre em contato conosco agora mesmo!  

 

7. Pode haver mudança do regime de bens?

 

Como foi dito acima, o processo de escolha do regime de bens acontece no casamento. É possível, portanto, que ao longo dos anos, essa escolha não se adeque mais à realidade do casal. E então: é possível mudá-lo? 

 

A resposta é sim! O único requisito é entrar com um processo judicial e que ambos os companheiros estejam de acordo com a mudança. Essa alteração é feita a partir de um procedimento específico, de acordo com o Código Civil. O casal, por sua vez, deve formular um pedido por escrito, com uma justificativa para que ocorra a mudança.

 

Para isso, é fundamental que haja o auxílio de um advogado especializado em Direito da Família, que em seguida, deve passar por análise judicial. A ideia é ser objetivo e claro quando ao interesse do casal, sem que isso seja feito para prejudicar outras pessoas. 

 

8. Existe algum tipo de imposto para realizar o divórcio? 

 

A resposta é não. Até o momento, não existe a necessidade de pagar nenhum imposto. A única exceção seria o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que ocorre quando há divisão de bens, mas de modo que uma das partes tenha um valor maior em relação ao seu patrimônio. 

 

Geralmente, isso é consequência da doação de um dos companheiros para o outro, e então, o indivíduo que recebeu a maior parte dos bens do casal, deve ser o responsável pelo pagamento do valor em questão. 

 

Um advogado especializado em Direito da Família pode tirar todas suas dúvidas sobre o tema. 

 

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9. Como entrar com o processo de divórcio?

 

Em primeiro lugar, quando o casal decide realizar o divórcio, é preciso levar em consideração que esse processo pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial (no cartório). No caso de divórcio por consenso, isto é, quando as duas partes estão de acordo, por exemplo, o melhor local para realizar o processo é no cartório. O local de escolha independe de onde você realizou o casamento, o importante é que seja um tabelionato de notas. 

 

Porém, existe também a possibilidade de que não haja consenso entre as partes, ou seja, um lado queira terminar o matrimônio, mas o outro não. Nesta hipótese, o processo precisará ocorrer de forma judicial. Existem, portanto, algumas regras específicas, como por exemplo:

 

  • Havendo filho menor de 16 anos e/ou incapaz, o processo deve ocorrer no domicílio do pai que ficou com a guarda;
  • Não havendo filho, o processo ocorre na última casa que o casal morou;
  • Se houver mudança de casa pelo casal, o processo acontece na moradia do réu. 

 

Vai se divorciar? Procure um advogado especializado!

 

Por fim, se você está em processo de divórcio ou quer saber mais sobre o assunto, esperamos que este artigo tenha ajudado! O objetivo deste conteúdo é auxiliar em todo o processo de partilha de bens no divórcio, processo esse que precisa ser bem conversado entre o casal antes mesmo do casamento, a fim de que ambos entrem em um acordo. 

 

No mais, se esse é o seu caso, o suporte de um advogado especializado em Direito da Família será fundamental para acompanhamento ao longo do processo. No LegalPass, contamos com uma equipe qualificada para tirar todas suas dúvidas e fornecer o suporte que você precisa. 

 

Acreditamos que o acesso à informação e à Justiça são dois pilares essenciais para fazer cumprir seus direitos e deveres, bem como contribuir para o exercício da cidadania. 

 

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